O Senado Federal aprovou em menos de dois minutos, nesta terça-feira (2), um projeto de decreto legislativo que suspende os efeitos da resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que regulamentava o acesso de crianças e adolescentes ao aborto legal em situações previstas pela legislação brasileira. A votação do pedido de urgência e do mérito da proposta durou exatamente 1 minuto e 42 segundos e ocorreu de forma simbólica, sem registro individual dos votos dos senadores.
Mais cedo, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado já havia dado aval ao texto. Como a medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro de 2025, a proposta passa a valer após a promulgação pelo Congresso Nacional. Por se tratar de um projeto de decreto legislativo que susta uma norma do Poder Executivo, não há necessidade de sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A resolução do Conanda entrou em vigor em janeiro de 2025 e estabeleceu diretrizes para garantir o acesso de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual ao aborto legal. O texto reconhece que a gravidez nessa faixa etária “representa risco à saúde física, psicológica e mental que pode resultar em impactos sociais no seu pleno desenvolvimento, aumento de adoecimento, incapacidade e mortes”.
A norma também afirma que “A interrupção legal da gestação para crianças e adolescentes constitui parte das ações de prevenção a morbidade e mortalidade”.
Pela legislação brasileira, toda relação sexual com menores de 14 anos é considerada estupro. Nesse contexto, a resolução assegurava às vítimas o acesso a informações sobre a interrupção da gravidez, garantindo autonomia para decidir pela realização do procedimento de forma “segura e protegida”.
O parecer favorável à derrubada da norma foi elaborado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente da Comissão de Direitos Humanos. Em seu relatório, a parlamentar argumentou que “Ao admitir hipóteses em que decisões relacionadas à interrupção da gestação possam ocorrer sem a participação ou ciência dos pais e responsáveis, a Resolução não apenas reorganiza fluxos administrativos, mas relativiza prerrogativas legalmente asseguradas pelo ordenamento jurídico”.
Entre as garantias previstas pela resolução estavam o direito de crianças e adolescentes receberem informações sobre o próprio corpo para identificar e denunciar situações de violência sexual, além da possibilidade de serem acompanhados durante os procedimentos relacionados ao aborto legal por integrante do Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e dos Adolescentes.
O texto também determinava que a ausência de pais ou responsáveis não poderia impedir o acesso às informações necessárias sobre a interrupção da gestação. Segundo a norma, “A ausência dos pais ou responsáveis legais não impede o pleno exercício do direito à informação de crianças e adolescentes, sendo obrigatório que todas as informações e esclarecimentos sobre a interrupção da gestação sejam fornecidas de forma clara e acessível”.
Outra diretriz estabelecia que os estados deveriam ampliar e descentralizar os serviços de aborto legal, especialmente em regiões de difícil acesso. A resolução ainda previa que “É dever do Estado, da família e da sociedade respeitar a autonomia de crianças e adolescentes em relação ao exercício de seus direitos, abstendo-se de qualquer ato que constranja, ameace ou provoque medo, vergonha ou culpa em decorrência da decisão de interromper a gestação”.
O documento orientava os profissionais responsáveis pelo atendimento a consultarem crianças e adolescentes sobre a comunicação aos pais ou responsáveis. Nos casos em que a presença dos responsáveis pudesse provocar “danos físicos, mentais ou sociais à criança ou adolescente, e se ela tiver capacidade de tomada de decisão”, a norma autorizava a realização do procedimento mesmo sem consentimento familiar.
Segundo o próprio Conanda, a resolução tinha o objetivo de regulamentar procedimentos já previstos em lei, criar diretrizes nacionais para qualificar a atuação da rede de proteção, organizar fluxos de atendimento e assegurar direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro.
A derrubada da norma elimina diretrizes criadas para assegurar e ampliar o acesso ao aborto legal de crianças e adolescentes, incluindo mecanismos de proteção para vítimas de violência sexual e a descentralização dos serviços em regiões de difícil acesso.











