Jairinho é condenado a 43 anos por homicídio e tortura de Henry; Monique recebe perdão judicial

O 2º Tribunal do Júri do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou nesta quinta-feira (4) o ex-vereador Jairinho, nome pelo qual é conhecido Jairo Souza Santos Júnior, pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no curso do processo pela morte do menino Henry Borel. Já a acusação de homicídio doloso contra Monique Medeiros foi desclassificada pelos jurados, que entenderam que houve negligência de sua parte e a responsabilizaram apenas pela omissão diante da tortura sofrida pelo filho.

A decisão encerra um julgamento que durou dez dias e entrou para a história recente do Tribunal do Júri fluminense como o mais longo já realizado. A sentença foi lida pela juíza Elizabeth Machado Louro às 1h43 desta quinta-feira.

Jairinho foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão. A pena foi composta por 35 anos, 6 meses e 20 dias pelo homicídio, além de 6 anos e 3 meses pela tortura e mais 2 anos pela coação no curso do processo. Durante a fixação da pena, a magistrada afirmou que o ex-vereador revelou uma “personalidade insidiosa, perfeitamente apta ao engano e à dissimulação”. Ela também ressaltou a condição de extrema vulnerabilidade da vítima, destacando que Henry foi submetido a sofrimento físico e psicológico incompatível com a sua idade.

No caso de Monique Medeiros, a juíza fixou pena de 1 ano e 4 meses de detenção pelo crime de omissão em relação à tortura praticada contra Henry, determinando o cumprimento em regime aberto. Em seguida, reconheceu que a punição já estava integralmente cumprida em razão do período em que a professora permaneceu presa durante o processo.

A magistrada também declarou extinta a punibilidade de Monique pelo homicídio culposo, concedendo perdão judicial. Ao justificar a medida, afirmou que a ré foi submetida a uma reação “desproporcional e desmesurada” ao longo dos últimos cinco anos. Na sentença, registrou ainda que a situação refletiu um tratamento marcado por preconceitos de gênero.

“Reação desproporcional e desmesurada da sociedade em geral (…) claramente discriminatória de gênero, influenciada pela cultura patriarcal.”

“Por todas essas razões, tenho como medida de justiça mais acertada (…) a extinção de sua punibilidade pelo perdão judicial.”

Ao analisar as circunstâncias judiciais relacionadas a Monique, Elizabeth Louro destacou que todas eram favoráveis à ré. Segundo a juíza, ela é primária, não possui antecedentes criminais e não havia elementos suficientes para avaliação negativa de sua personalidade ou conduta social.

“Fosse o pai e não a mãe, na mesma situação, nem sequer teria sido ele processado”, afirmou a juíza.

A magistrada acrescentou que existe uma cobrança social excessiva direcionada às mulheres, exigindo delas uma condição de perfeição impossível de alcançar. “Mãe suficiente não basta”, declarou.

Além de condenar Jairinho, os jurados também consideraram culpado o médico Jefferson Evangelista Corrêa, assistente técnico da defesa do ex-vereador, pelo crime de falsa perícia. Durante o processo, ele apresentou laudos e prestou depoimento sustentando teses contestadas tanto pela acusação quanto pelos peritos oficiais.

A sentença também determinou o pagamento de indenização de R$ 400 mil por danos morais ao pai de Henry, Leniel Borel. O valor deverá ser pago exclusivamente por Jairinho.

Da morte da criança, em 8 de março de 2021, até o encerramento do julgamento, transcorreram 1.915 dias. Nesse período, Monique e Jairinho deixaram de atuar em conjunto e passaram a adotar estratégias opostas de defesa. Monique foi presa e libertada em diferentes momentos, enquanto Jairinho permaneceu encarcerado desde abril de 2021. A defesa do ex-vereador chegou a utilizar diferentes recursos para tentar adiar o júri, incluindo o abandono da sala de audiência.

Henry Borel tinha 4 anos quando morreu. No dia 7 de março de 2021, foi entregue pelo pai à mãe no apartamento onde ela vivia com Jairinho, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio. Horas depois, durante a madrugada, o casal levou o menino ao Hospital Barra D’Or alegando que ele havia “caído da cama” e não respirava. A criança, porém, já chegou sem vida à unidade.

O laudo produzido naquele dia apontou hemorragia interna e laceração hepática provocadas por ação contundente como causa da morte. O fígado da criança se rompeu após sofrer uma pancada. Perícias posteriores reforçaram a conclusão de que Henry morreu em decorrência de violência física. A reconstituição dos fatos identificou 23 lesões compatíveis com agressões e afastou a hipótese de acidente doméstico.

Durante o julgamento, o perito Luiz Carlos Leal Prestes, responsável pelo exame do corpo da vítima, afirmou: “Houve um homicídio por espancamento”.

Em outro trecho de seu depoimento, acrescentou: “Esse menor chegou sem vida a esse hospital. A multiplicidade de lesões em sítios diferentes fez com que, inequivocamente, se concluísse que essa criança foi agredida e por isso houve a hemorragia interna”.

Segundo a investigação policial, Henry morreu em consequência das agressões atribuídas a Jairinho e da omissão de Monique. Exatamente um mês após a morte do menino, em 8 de abril de 2021, os dois foram presos. Àquela altura, a apuração já descartava a versão de acidente doméstico e estava centrada nos crimes de homicídio e tortura.

A repercussão do caso levou à criação da Lei Henry Borel, sancionada em maio de 2022, que passou a classificar como crime hediondo o homicídio de crianças e adolescentes.

Pai de Henry refuta decisão do júri

A decisão que concedeu perdão judicial a Monique Medeiros e extinguiu sua punibilidade pelo homicídio culposo provocou forte reação do pai de Henry Borel, Leniel Borel, que classificou o resultado como “a terceira morte de Henry”. Para ele, a sentença cria um precedente perigoso em casos de violência contra crianças ao afastar uma responsabilização mais severa da mãe do menino.

Logo após o encerramento do julgamento, Leniel criticou os fundamentos apresentados para justificar o perdão judicial e afirmou que a decisão representa uma nova violência contra a memória do filho. “E agora venho para vocês falar que mataram o meu filho pela terceira vez. O que foi falado ali agora é que a misoginia matou o Henry. O Henry representa essas milhares de crianças que são vítimas todo dia e, por causa de decisões como essa, se abre precedente para outras mães, genitoras, que possam matar os seus filhos, que possam permitir que seus filhos sejam mortos”, declarou. “O que a gente espera de uma mãe? É proteção”.

A acusação também informou que pretende recorrer da decisão. O assistente de acusação Cristiano Medina afirmou que pedirá a anulação da parte do julgamento relacionada a Monique, sustentando que uma alteração nos quesitos apresentados aos jurados influenciou diretamente o resultado final.

Segundo Medina, antes da reformulação dos quesitos, Monique teria sido considerada responsável pela morte dolosa de Henry. O promotor Fábio Vieira explicou que a mudança levou à desclassificação da acusação de homicídio doloso para homicídio culposo.

“A Monique, numa primeira quesitação, foi responsável pela morte dolosa do Henry, então ela teria que ser condenada também pela morte dolosa. A defesa se insurgiu contra isso e a votação voltou”, afirmou o promotor. “Na nossa visão não deveria ter voltado. Essa é uma outra questão, onde vai existir recurso e juridicamente isso vai ser resolvido”.

Cristiano Medina classificou a decisão envolvendo Monique como uma “aberração jurídica” e afirmou que a defesa da família buscará reverter o entendimento no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

“Vamos recorrer e vamos anular esse júri”, declarou.

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