“Novo” tarifaço foi açulado pelo clã Bolsonaro e seu candidato a presidente
A informação corrente na imprensa nacional é de que o governo brasileiro já havia sido informado sobre a possibilidade de “novas” sanções dos Estados Unidos, sob Trump, relacionadas à investigação sobre o trabalho forçado.
A sanção comercial atinge países que, na visão da Casa Branca, não combatem o trabalho forçado de forma eficaz, resultando em concorrência desleal e falta de competitividade com os produtos americanos.
Nenhuma prova contra o Brasil, mas o país é sancionado em decorrência de supostas falhas para proibir e fiscalizar importações de bens e serviços produzidos por países com trabalho forçado.
Por essa razão, um novo tarifaço foi imposto unilateralmente ao Brasil que, anunciado inicialmente em 25%, caiu, um dia depois, para metade, 12,5%.
O governo dos EUA adota a medida dias depois do candidato da extrema-direita, Flávio Bolsonaro, já conhecido nacionalmente como Tariflávio, visitar Trump e seu braço direito, Marco Rubio, filho de gusanos cubanos exilados na Flórida e conhecido por suas posições imperiais.
As sanções seriam decorrentes das investigações realizadas pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR), nos termos da Seção 301 da Lei de Comércio dos EUA, um dispositivo de 1974 que não passa de uma fachada legal utilizada como escudo para impor penalidades a países soberanos, entre os quais tradicionais parceiros.
Em resumo, a velha e surrada coerção utilizada pelo império do norte, acionada, especialmente, quando se encontram em crise, o que se agrava na atualidade diante de seu declínio inédito e acelerado verificado nas últimas décadas.
Produtos industriais, como baterias e alumínio, e primários, como o algodão, são objeto do “novo” tarifaço de Trump.
A orientação no Palácio do Planalto é para que ministros e auxiliares mantenham o discurso de defesa da soberania ao rebater as acusações apontadas pelo Escritório do Representante de Comércio dos EUA (USTR, na sigla em inglês).
O “novo” tarifaço acontece mesmo depois da derrota de Trump na Suprema Corte americana, que considerou “ilegais” as tarifas globais que os EUA vinham aplicando contra seus parceiros comerciais desde 2025.
O uso da Lei do Comércio dá uma fachada de legalidade à estratégia de Trump de manter a pressão cuja motivação de fundo é o enfraquecimento do comércio de vários países, entre os quais o Brasil, com a China, hoje, nosso principal parceiro comercial e cujo sistema socialista mantém vigoroso processo de crescimento econômico e social.
O presidente Lula, com razão, responsabilizou a família Bolsonaro, particularmente o senador e pré-candidato do PL, Flávio Bolsonaro, e os acusou de conspirar contra o país, aliás, algo que outro integrante do clã, Eduardo, mais conhecido como ”bananinha” vem fazendo desde que se aboletou nos Estados Unidos com o neto do último ditador do Brasil, o jornalista Paulo Figueiredo.
HIPOCRISIA QUE SE REPETE
No campo do Direito Internacional, os principais instrumentos para coibir o trabalho forçado são a Convenção da OIT nº 29 sobre o Trabalho Forçado (1930) e seu Protocolo de 2014. Há, também, secundariamente, a Convenção nº 105 sobre a Abolição do Trabalho Forçado (1957), que complementa aquela convenção fundacional de 1930.
A Convenção de 1930 é absolutamente fundamental para o combate ao trabalho forçado, em nível internacional, tendo sido ratificada por 181 países em razão de sua relevância.
Entretanto, alguns, pouquíssimos, não a ratificaram até hoje, entre os quais, veja bem leitor, Afeganistão, Ilhas Marshall, Palau, Tonga, Tuvalu, a maioria desconhecidos do grande público, e, vejam só, os Estados Unidos da América (gr.nosso).
Muito já se falou sobre as podridões sociais que o império tenta esconder e uma delas é precisamente essa e, nesse caso, a velha máxima de que façam o que eu digo e não o que eu faço ganha atualidade, como nunca.
É isso mesmo: a casa Branca acaba de punir países, como o Brasil, por supostamente não coibirem a importação de bens e serviços que seriam oriundos do trabalho forçado, mas nunca se deram ao trabalho de ratificar a principal convenção internacional sobre o tema.
Como se vê, os EUA, país idolatrado pelo clã Bolsonaro, é useiro e vezeiro em desrespeitar as normas internacionais, especialmente as relacionadas com o mundo do trabalho. Esse é o exemplo dado por quem se considera a maior economia do mundo.
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), órgão da ONU, os americanos ratificaram apenas 14 das 192 convenções da OIT, sendo que, dessas 14, apenas 10 entraram em vigor no território dos EUA. Das 10 convenções consideradas absolutamente fundamentais pela OIT, os EUA ratificaram apenas 2, a C105 (que apenas complementa a Convenção de 1930) e a C182 (a qual coíbe as piores formas de trabalho infantil).
Por sua vez, para efeitos comparativos, o Brasil já ratificou 98 convenções da OIT, inclusive a basilar Convenção de 1930. O seu Protocolo de 2014 entrará em vigor em nosso território no próximo 25 de agosto.
Não por outro motivo, as normas trabalhistas dos EUA priorizam fortemente a flexibilidade do mercado e os contratos de trabalho individuais, em uma economia que exibe os maiores índices de cartelização, não oferecendo licença remunerada ou indenização por rescisão contratual obrigatórias por lei federal, objetivos tacitamente manifestos nos compêndios da extrema-direita bolsonarista.
Já na União Europeia (UE), por exemplo, embora sob ataques recorrentes, exigem-se amplos direitos coletivos, limites rigorosos de jornada de trabalho, período mínimo de férias remuneradas e proteções robustas em caso de demissão. Nada disso é garantido por lei nos EUA e, mesmo a nossa CLT, retalhada ao longo de décadas pelos neo e ultraliberais de plantão – e mesmo depois do brutal ataque da contrarreforma de Temer de 2017, é considerado um paraíso civilizacional perto do que existe nos Estados Unidos.
Portanto, renova-se a pergunta: que moral tem a Casa Branca, sob Trump, para impor tarifas punitivas contra o Brasil e outras nações como acabou de fazer?
Trata-se de uma hipocrisia repugnante, que deve merecer a mais contundente denúncia, pois, tanto a investigação, quanto a decisão do USTR, não passam de uma surrada piada, até porque os EUA tomou tal decisão com base na Section 307 do seu Tariff Act de 1930, portanto, uma base legal para proibir a importação, pelos EUA, de produtos que estariam sendo exportados por mercados dominados pelo trabalho forçado, portanto, uma lei interna dos americanos, que não poderia ultrapassar suas fronteiras, até porque, naquela época, quando tal norma foi editada, a preocupação era com o mercado interno, seriamente afetado pela crise de 1929 diante da depressão econômica que começava a tomar conta de sua economia. Aliás, essa lei provocou reação mundial que acentuou o quadro recessivo internacional e a própria depressão nos EUA.
Em última instância, como já foi exposto, o alvo é a China, que já condenou as novas sanções unilaterais e prestou solidariedade aos países atingidos pela arrogância trumpista.
Mas, o que se verifica mais uma vez é a repetição de uma infeliz tradição dos EUA de considerar que suas leis internas valem para todo mundo, ou seja, têm caráter extraterritorial, fenômeno que se acentuou com Trump – um Mackinley piorado, o 25º presidente norte-americano (1897-1901), que ficou marcado pelas altas tarifas protecionistas e a expansão imperialista americana em territórios como Porto Rico, Guam, Filipinas e Havaí.
Esse é o desastre anticivilizacional que ocupa, atualmente, a Casa Branca, e que é venerado pelo clã Bolsonaro, como bem pontuou o presidente Lula.
MARCO CAMPANELLA











