STF mantém decisão que determina fim das escolas cívico-militares em Minas Gerais

Escola cívico-militar em Ibirité, na Grande BH — Foto: Reprodução/Google Street View

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que determina o encerramento do programa de escolas cívico-militares em Minas Gerais. Com isso, o governo de Romeu Zema sofre mais uma derrota na tentativa de preservar o modelo, que atualmente funciona em nove unidades da rede estadual.

O governo mineiro havia recorrido ao STF para tentar reverter a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O Executivo argumentou que a interrupção poderia afetar diretamente 6.083 estudantes e comprometer o planejamento do ano letivo.

Segundo o governo, a Lei Orçamentária de 2026 destinou R$ 10 milhões para a manutenção do programa nas escolas que já adotavam o modelo. A administração estadual também afirmou que não havia criado novas escolas cívico-militares, mas apenas realizado uma consulta para verificar o interesse das comunidades escolares. A tentativa, porém, não prosperou no Supremo.

A origem da disputa está em questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) sobre a forma como o programa foi criado.

Segundo o tribunal, o modelo não foi instituído por meio de uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A organização das escolas teria sido estabelecida por meio de uma resolução conjunta da Secretaria de Estado de Educação e do Corpo de Bombeiros Militar.

O TCE-MG também apontou dúvidas sobre a existência de recursos específicos para financiar a participação dos militares.

A avaliação do tribunal é que a retirada dos militares não representa o fechamento das escolas. As unidades seguem funcionando normalmente, com professores, currículo e projetos pedagógicos mantidos. A mudança atinge a atuação dos militares no ambiente escolar.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou contra o pedido apresentado pelo governo mineiro.

Para a Procuradoria, a discussão envolve a interpretação de normas estaduais, questões orçamentárias e análise de provas. Por isso, o instrumento utilizado pelo Executivo para tentar derrubar a decisão do TJMG não seria adequado para solucionar a controvérsia.

A disputa se arrasta desde o fim de 2025, quando o TCE-MG determinou a interrupção do programa diante dos questionamentos sobre sua criação e financiamento.

Em janeiro, uma decisão de primeira instância havia autorizado temporariamente a continuidade das atividades nas nove escolas. No mês seguinte, o TJMG derrubou a liminar.

Em julho, a 19ª Câmara Cível do tribunal confirmou, por dois votos a um, a determinação para interromper o programa inclusive nas unidades que já estavam em funcionamento.

Agora, o STF manteve esse entendimento. A decisão, no entanto, não significa que o Supremo tenha declarado ilegais ou proibidas as escolas cívico-militares em Minas Gerais. O que estava em análise era o recurso utilizado pelo governo para tentar modificar a decisão da Justiça mineira.

Na avaliação do STF, o instrumento processual apresentado pelo Executivo estadual não era adequado para reverter o entendimento do TJMG.

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *