Dino anula emendas indicadas ilegalmente por bolsonaristas sem mandato

Flávio Dino, ministro do STF (Foto: Antonio Augusto - STF)

Valdemar Costa Neto teve um bloqueio de R$ 119 milhões e Eduardo Cunha, de R$ 6 milhões

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (23) que Câmara e Senado devem considerar nulas as emendas indicadas por presidentes de partidos sem mandato no Congresso Nacional.

Medidas haviam sido tomadas por Flávio Dino após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) determinar a suspensão de emendas suspeitas e o bloqueio de recursos do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (Republicanos-MG).

Os dois ex-deputados bolsonaristas são alvos de apuração da Polícia Federal sobre a indicação criminosa de emendas mesmo sem exercerem mandato parlamentar. Dino bloqueou R$ 119 milhões do presidente do PL em razão das supostas irregularidades. Ele também determinou o bloqueio de R$ 6 milhões de Eduardo Cunha.

O ministro determinou que os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), devem comunicar imediatamente às áreas técnicas das Casas legislativas que os dirigentes partidários que não são deputados e senadores não têm direito à indicação, distribuição e alocação de emendas. Segundo Dino, eventuais indicações de dirigentes, portanto, não podem ser consideradas para execução de despesas públicas. O mesmo vale para ex-congressistas.

“Qualquer ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação que pretenda atribuir a presidente de partido político ou a ex-parlamentar a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emenda parlamentar deve ser considerado juridicamente inidôneo e revestido de nulidade absoluta, não podendo servir de fundamento para a prática de atos administrativos destinados à execução da despesa pública”, diz trecho da decisão do ministro.

O magistrado alertou ainda que “eventual descumprimento deve ensejar apuração de responsabilidade disciplinar, sem prejuízo das esferas penal e civil”.

Em julho, o ministro do STF havia determinado aos partidos com representação no Congresso que prestassem esclarecimentos sobre se dirigentes sem mandato faziam indicações de emendas parlamentares e explicassem como funciona o direcionamento de recursos para estados e municípios.

Dezenove legendas encaminharam respostas e, segundo Dino, “as próprias agremiações partidárias não reconhecem aos seus presidentes competência para, em tal condição, indicar, distribuir ou alocar emendas parlamentares”.

Solidariedade e Podemos foram as únicas legendas que não enviaram respostas. Neste domingo, Dino deu prazo de cinco dias para que esses dois partidos apresentem esclarecimentos. Caso o prazo não seja cumprido, as siglas poderão ser multadas em R$ 100 mil, por dia de descumprimento.

As informações apresentadas pelos partidos Avante, Cidadania, MDB, Missão, NOVO, PCdoB, PDT, PL, PP, PRD, PSB, PSD, PSDB, PSOL, PT, PV, REDE, Republicanos e União Brasil serão encaminhadas à Polícia Federal, a quem cabe investigar irregularidades com verbas de emendas de congressistas.

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