O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) conseguiu na Justiça Eleitoral a retirada do ar de uma reportagem do ICL Notícias sobre um áudio enviado por ele ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro. A decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) também determinou a remoção de cinco publicações do portal no Instagram e no Facebook, todas relacionadas ao conteúdo da reportagem.
O juiz eleitoral Jair Francisco dos Santos deu prazo de 24 horas para que o ICL Notícias retire os conteúdos do ar. Para o magistrado, Nikolas não chamou Vorcaro de “lindão” na gravação, como afirmava o título da reportagem publicada pelo portal. Segundo a decisão, o deputado se referiu ao banqueiro como “Dani” durante a conversa.
A controvérsia, porém, não envolve apenas a despedida. A reportagem retirada do ar revelava que, em 30 de março de 2025, Nikolas procurou Vorcaro para tentar destravar um ativo minerário ligado a Thiago Rodrigues de Faria, seu amigo, advogado e ex-assessor.
No áudio, Nikolas pede ajuda ao então dono do Banco Master para resolver uma pendência relacionada ao setor de mineração. O deputado também afirma que não tinha proximidade com Vorcaro, mas que gostaria de ter.
Ouça o áudio:
A defesa de Nikolas afirmou ao TRE-MG que a reportagem continha informação falsa e teria alterado o sentido da conversa para sugerir uma relação de intimidade entre o deputado e Vorcaro.
O ponto central do processo é a palavra “lindão”. O ICL Notícias publicou a expressão ao reproduzir a transcrição do áudio e afirmou que ela consta de uma transcrição oficial que integra os documentos do caso.
Nikolas contestou a transcrição e sustentou que havia chamado o banqueiro de “Dani”. Ao analisar a gravação, o juiz concluiu que não identificou a palavra “lindão” no áudio.
Na decisão, o magistrado afirmou que houve “violação da higidez e da integridade do sistema informativo”. Também considerou que a proximidade das eleições aumentaria o risco de propagação do conteúdo na internet.
“Impõe-se o deferimento da liminar em relação a essas seis publicações”, escreveu o juiz.
JUSTIÇA MANTÉM OUTRAS PUBLICAÇÕES
Apesar de determinar a retirada da reportagem e de cinco posts, o juiz negou o pedido de Nikolas para remover outras três publicações do ICL Notícias.
Segundo a decisão, esses conteúdos tinham como foco a análise do conteúdo do áudio e apenas mencionavam, em um trecho, a afirmação de que o deputado teria chamado Vorcaro de “lindão”.
O magistrado entendeu que, nesses casos, prevalecia o interesse público na divulgação das informações.
A decisão também não determinou a remoção das informações sobre o contato feito por Nikolas para tentar ajudar Thiago Faria em uma questão relacionada à mineração.
CONTATO ENTRE NIKOLAS E VORCARO
Depois de procurar Vorcaro, Nikolas recebeu uma resposta do banqueiro em um áudio de reprodução única. Na sequência, encaminhou a ele o contato de Thiago Faria.
“Amém irmão. Estamos na guerra juntos”, escreveu Vorcaro.
No dia seguinte, Nikolas informou que Faria estaria em Brasília e disponível para conversar. Um dia depois, Vorcaro respondeu: “Deixa comigo”.
As mensagens também mostram que Vorcaro reclamou de publicações feitas por Nikolas contra a presença de autoridades em um evento patrocinado pelo Banco Master, em Londres.
“Esse Nikolas, banquei todos os voos dele”, afirmou Vorcaro em uma mensagem.
A informação sobre os voos foi divulgada anteriormente pela coluna da jornalista Juliana Dal Piva, do ICL Notícias.
Nikolas admitiu as conversas com Vorcaro, mas afirmou que os diálogos eram “irrelevantes”. O deputado também negou ter fechado contrato ou recebido dinheiro do dono do Banco Master.
“Eu fico até lisonjeado de ser utilizado como cortina de fumaça diante do maior escândalo de corrupção e crise institucional no STF”, ironizou.
CENSURA
O ICL Notícias classificou a decisão como censura judicial e afirmou que a reportagem foi produzida com base em transcrições oficiais dos áudios.
Para o portal, mesmo que houvesse uma eventual imprecisão na utilização da palavra questionada — o que o veículo nega —, a medida adequada seria uma correção pontual, e não a retirada integral da reportagem e de outros conteúdos publicados nas redes sociais.
“Eventual imprecisão na matéria (o que rechaçamos) exigiria apenas a retificação da palavra questionada. A ordem de retirar do ar a íntegra da reportagem e outros conteúdos online extrapola para uma desproporcional censura judicial, cujo conteúdo possui inequívoco e destacado interesse público”, afirmou o portal.
A decisão do juiz Jair Francisco dos Santos é liminar e, portanto, ainda não representa o julgamento definitivo do caso. O processo seguirá para análise do mérito.











