Através da Portaria Nº 9 do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (16), o governo fixou em 3,43% (INPC de 2018) o reajuste de aposentados e pensionistas que ganham acima de um salário mínimo, válido desde 1º de janeiro deste ano.
O percentual, portanto, foi inferior ao reajuste do salário mínimo (4,61%) e da inflação oficial do país, medida pelo IPCA, que em 2018 foi de 3,75%.
Para a Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap), “com esse reajuste de 2019 as perdas salariais dos aposentados e pensionistas em relação aos aumentos do salário mínimo aumentaram para 87,28% no período de 1994 a 2019”.
Com o reajuste, o teto da aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou de R$ 5.645,80 para R$ 5.839,45.
As faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos também tiveram alterações: as alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.751,81; de 9% para quem ganha entre R$ 1.751,82 e R$ 2.919,72; e de 11% para os que ganham entre R$ 2.919,73 e R$ 5.839,45.
O valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) será de R$ 998, igual ao novo salário mínimo nacional.
Cerca de 64% dos 34,63 milhões de segurados recebem um salário mínimo de pensão ou aposentadoria do INSS. Um valor irrisório, pois o salário mínimo no Brasil é um dos menores do mundo, abaixo de países com economia menor que a nossa, como, por exemplo, o do Paraguai (aproximadamente U$ 377, ou R$ 1.467,79).
Mas a dupla Bolsonaro/Guedes acha que é muito.
O Índice de Preços ao Consumidor da Terceira Idade (IPC-3i) – indicador calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e que mede a variação da cesta de consumo de famílias compostas majoritariamente por pessoas com mais de 60 anos – acumulou 4,75% em 2018, superando o IPCA e o INPC.
É o resultado de uma política que espreme a maioria da população, mas principalmente os mais necessitados.
E uma das principais propostas do governo é instituir idade mínima para a aposentaria. Ou seja, o trabalhador só iria se aposentar na hora da morte.