A desembargadora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), Maria do Rocio Luz Santa Ritta, liberou que a deputada estadual bolsonarista Ana Caroline Campagnolo (PSL) organize um canal de denúncia contra professores “doutrinadores”, sob o argumento de que “está na hora de se discutir o monitoramento em salas de aula”.
Ana Caroline fez sua primeira campanha à Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC) principalmente defendendo o projeto “Escola Sem Partido” e se colando à imagem de Jair Bolsonaro. Basicamente, a ideia da bolsonarista é que os alunos possam – e devam – denunciar seus professores “doutrinadores”.
Ainda em outubro, ou seja, quando nem mesmo era deputada, Campagnolo divulgou em suas redes sociais um canal de comunicação para que os alunos enviassem vídeos de seus professores tendo manifestações “político-partidárias ou ideológicas”. “Denuncie!”, dizia o cartaz.
Visto que o uso de celulares em sala de aula é proibido por lei e que a perseguição contra professores não foi permitida e o projeto “Escola Sem Partido” não foi aprovado no Congresso Federal, o Ministério Público Federal (MPF) fez uma denúncia e conseguiu, junto à Vara de Infância e Juventude, que as publicações fossem removidas.
Porém, após a deputada ter entrado com recurso contra a decisão da Vara, a desembargadora do TJ-SC Maria do Rocio concedeu a liminar permitindo a circulação do cartaz inquisitório. O mérito da decisão deverá ser avaliado pelo conjunto do colegiado do TJ-SC.
Tentando sustentar sua decisão, a desembargadora deixou de lado o fato de que a deputada pedia para que gravassem e enviassem ao canal de comunicação especificamente “todas as manifestações político-partidárias ou ideológica”, e disse que as gravações podem servir para provar possíveis agressões físicas e verbais.
“[O uso de gravações através de celulares] tem sido muito comum nas autuações policiais, quando um policial ou um particular excede, agredindo ou ofendendo o outro, exatamente, para a prova do excesso”, disse.
Ana Caroline Campagnolo, que se reinvindica “antimarxista” e “antifeminista”, não quer acabar com a violência dentro das escolas, mas acabar com todo e qualquer debate.
“Como questão lateral, já está na hora de se discutir o monitoramento em salas de aula, onde vicejam as mais diversas agressões, sejam físicas, morais, de crença e de consciência, já não fosse suficiente o bullying”, afirma a desembargadora.
A decisão, para os sindicatos de trabalhadores em Educação, é escandalosa. O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina (SINTE-SC), argumenta que essa prática da deputada bolsonarista “tende a criar conflito entre professores, pais e alunos; ridicularizar e desvalorizar o exercício da atividade docente, e impedir o desenvolvimento do ensino-aprendizagem”.
O Sindicato dos Professores no Distrito Federal (Sinpro-DF), por sua vez, argumenta que a decisão passa por cima de um debate que acontece no Supremo Tribunal Federal (STF). O STF, que suspendeu um projeto similar ao “Escola Sem Partido” em Alagoas, o fez alegando “vedações genéricas de conduta que, a pretexto de evitarem a doutrinação de alunos, podem gerar a perseguição de professores que não compartilhem das visões dominantes. Risco de aplicação seletiva da lei, para fins persecutórios. Violação ao princípio da proporcionalidade”, lembra o sindicato.