O Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou uma nota técnica alertando que a ampliação da terceirização na administração pública aumenta os riscos de corrupção no país. A nota, assinada pela Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades na Administração Pública (Conap), também aponta para inconstitucionalidades e ilegalidades nas normas que flexibilizam a terceirização no setor.
A nota pede a revogação do Decreto nº 9507, assinado pelo então presidente Michel Temer, e da Portaria nº 443, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que passaram a vigorar em 2019 e, na prática, aumentam o leque de serviços passíveis de execução indireta, por terceiros contratados pela Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional.
“Além de abrir portas para várias formas de corrupção, a terceirização irrestrita traz prejuízos aos cofres públicos”, afirma a procuradora Ana Cristina Desirée Tostes Ribeiro, vice-coordenadora nacional da Conap.
Segundo a nota técnica, a terceirização facilita a viabilização de práticas como superfaturamento, cabos eleitorais e cabides de empregos, terceirizados fantasmas, e desvio de verbas públicas.
“Na operação Lava Jato foram constatados diversos casos de corrupção envolvendo a contratação de empresas terceirizadas”, ressalta a procuradora Carolina Mercante, coordenadora nacional da Conap.
O documento também se refere aos chamados “calotes” das terceirizadas. Segundo Ana Cristina Desirée, “se a terceirizada não cumprir as obrigações trabalhistas perante os empregados, o ente que terceiriza pode acabar tendo que pagar duas vezes: uma para a contratada e a segunda vez diretamente aos trabalhadores, quando demandado, pelo inadimplemento da terceirizada”. Ela argumenta que, em uma lista divulgada pelo Tribunal Superior do Trabalho mostra que, dos 100 maiores devedores trabalhistas, um terço é de empresas terceirizadas.
A coordenadora da Conap defende que a permissão de terceirizar serviços irrestritamente também pode gerar insegurança jurídica, em razão dos limites tênues e sujeitos à interpretação judicial trazidos pelas normas.
Além da revogação do Decreto nº 9507/2018 e da Portaria MPOG nº 443/2018, a Conap se manifesta pela vedação expressa da utilização da terceirização como mera locação de mão de obra pela administração pública.
A nota foi enviada pelo procurador-geral do MPT, Ronaldo Curado Fleury, ao ministro-chefe da Casa Civil, ministro da Economia, ministro da Justiça e da Segurança Pública, ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ministro-presidente do Tribunal de Contas da União, secretário da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – SEST, secretário especial de Previdência e Trabalho, secretária da Secretaria Nacional de Justiça e ministro da Controladoria Geral da União.