A força tarefa da Operação Lava Jato anunciou um acordo de leniência com a Rodonorte – Concessionária de Rodovias Integradas S.A., braço do Grupo CCR no Paraná. No termo, a concessionária admite o pagamento de propinas no estado para viabilizar contratos benéficos à empresa privada e que lesam os usuários das estradas paranaenses.
O acordo de leniência, que foi celebrado pelo Ministério Público Federal no Paraná e que ainda precisa ser oficializado pela Justiça Federal, tem valor estimado em R$ 750 milhões.
Segundo o MPF, o acordo compreende o período iniciado no ano 2000 onde a concessionária se envolveu em diversos atos de corrupção e lavagem de dinheiro relacionados a contratos de privatização de rodovias assinados com o Estado do Paraná, o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) – antigo Departamento Nacional de Estradas e Rodagem (DNER) -, o Ministério dos Transportes.
O termo de leniência ainda será submetido à homologação do juízo da 23ª Vara Federal de Curitiba e, em seus efeitos cíveis, à Câmara de Combate à Corrupção (5CCR) do Ministério Público Federal (MPF).
A Rodonorte é responsável por 487 quilômetros de rodovias no Paraná, com trechos das BRs 277, 376, 373, da PRC 373 e um trecho da PR-151. A concessionária também atua em 80 quilômetros de rodovias de acesso.
Além do pagamento de multa de R$ 35 milhões, a empresa se comprometeu com o pagamento de R$ 715 milhões a título de reparação de danos à população, que deverão ser transformados na redução dos preços das tarifas de pedágios das rodovias sob sua administração em 30%, além de obras nas rodovias que a empresa não realizou anteriormente. O prazo para o pagamento dos valores e da reparação de danos se estenderá até o fim da concessão da rodovia, em 2021.
Desse montante:
- 1) R$ 35 milhões serão pagos a título de multa prevista na Lei de Improbidade Administrativa;
- 2) R$ 715 milhões serão pagos a título de reparação de danos, sendo que:
- a) R$ 350 milhões serão destinados para arcar com redução em 30% da tarifa de todas as praças de pedágio por ela operadas, a ser implementada para o usuário no prazo de 30 dias contados da homologação deste acordo pela 5CCR, e com duração pelo tempo necessário para que o montante total da redução tarifária alcance o valor previsto;
- b) R$ 365 milhões serão destinados à execução de parte das obras nas rodovias a ela concedidas, conforme o plano de exploração original da rodovia, que ela não esteja obrigada a executar em decorrência do contrato vigente.
O MPF destacou o fato do acordo de leniência prever a redução dos pedágios e a realização de obras que beneficiem os usuários.
“Pela primeira vez na história a questão do pedágio no Paraná caminha para uma resolução efetiva com redução tarifária substancial e a realização das obras originalmente pactuadas. Infelizmente, em 20 anos de vigência desses contratos não houve vontade política real de resolver o problema em virtude da corrupção sistêmica que contaminou essas avenças”, destacou o procurador da República Diogo Castor de Mattos, integrante da força-tarefa Lava Jato no Paraná.
Além de reconhecer os ilícitos praticados, apresentar informações e provas relevantes sobre a participação de terceiros nos crimes e de efetuar o pagamento de multa e ressarcimento de danos, a empresa se comprometeu a implementar medidas especiais a fim de evitar a repetição de condutas similares no futuro.
A empresa terá a obrigação de estruturar programa de integridade (compliance), ética e transparência, apresentando relatórios anuais ao Ministério Público Federal, com o objetivo de assegurar a adequação e a efetividade dos mecanismos de controle e integridade. No mesmo sentido, a Rodonorte concordou em se sujeitar a monitoramento independente pelo prazo de 32 meses, que será realizado por profissionais especializados, às custas da empresa e sob supervisão do MPF.
O MPF destaca ainda que “além dos valores recuperados para os cofres públicos, as provas obtidas com o acordo permitirão que as investigações avancem ainda mais, especialmente em relação a esquemas criminosos que se desenvolveram no estado do Paraná”.
“Os fatos revelados pela empresa colaboradora e as provas trazidas por ela demonstram que o pagamento de propina e o direcionamento de atos administrativos eram a ‘regra do jogo’ no âmbito das concessões de pedágio no estado do Paraná, em um típico ambiente de corrupção sistêmica. Essas novas evidências abrem a possibilidade de ampla responsabilização de todos os agentes públicos e privados que cometeram ilegalidades e prejudicaram a sociedade e os usuários das rodovias paranaenses”, ressaltou o procurador da República Felipe D’Elia Camargo.
CCR
O Grupo CCR, composto por 12 empresas, é um dos maiores beneficiados na política de privatização de infraestrutura implementada a partir dos anos 90. Ele detém a concessão de 3,7 mil quilômetros de rodovias em cinco estados, incluindo as principais do país: a Rodovia Presidente Dutra, parte do Rodoanel de São Paulo, e o Sistema Anhanguera-Bandeirantes.
O CCR também detém as concessões das linhas 4 e 5 do metrô de São Paulo, do metrô da Bahia, o VLT do Rio de Janeiro e das barcas da Baía de Guanabara. Também são do grupo as concessões do Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, de Quito (Equador) e de San José (Costa Rica).
Este é o segundo acordo de leniência que a CCR assina com o MPF. Em novembro de 2018, a concessionária admitiu um esquema de caixa dois em São Paulo que irrigou as contas de 15 partidos políticos no estado.
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