Nesta terça-feira (12), a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, devolveu o projeto de lei do deputado federal Daniel Silveira (PSL), que prevê a doação compulsória de órgãos de suspeitos que tenham morrido em confronto com policiais. Daniel Silveira foi um dos bolsonaristas que quebrou a placa de Marielle durante campanha no Rio de Janeiro.
De acordo com o colegiado, o projeto fere o art. 1º, inciso 3, que prevê, entre os dispositivos do Estado Democrático de Direito, a “dignidade da pessoa humana”, assim, o tornando-o inconstitucional.
Segundo a Mesa, também fere o art. 5º, caput e incisos 54 – “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”; e 57 – “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, da Constituição Federal. No geral, o texto do parlamentar esbarra no princípio da presunção de inocência.
A decisão se baseou no artigo 137 do Regimento Interno da Casa. De acordo com seu primeiro parágrafo, há casos em que o texto tem a tramitação barrada antes mesmo de ser encaminhado às comissões responsáveis por discutir o tema. O projeto de Silveira foi enquadrado em um desses casos: “evidentemente inconstitucional”.
MEMÓRIA
De acordo com a proposição de Silveira, o projeto tem como a intenção, “a retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica” não precisará de autorização expressa familiar caso seja comprovado o confronto entre a vítima e forças de segurança pública.
Durante entrevista em que defendeu o projeto de lei, o deputado chegou a afirmar que a doação deve ser obrigatória já que “vagabundo não tem memória”. Logo, o direito da família sobre os corpos de mortos em confronto poderia ser ignorado.
Em justificativa, o parlamentar afirma que “a autonomia da vontade do titular do direito ou a vontade de seus familiares não se sobrepõe a dívida moral contraída” em decorrência da ação criminosa.
Para a explicação do projeto, Daniel retoma à Lei n° 8.501, de 30 de novembro de 1992, que versa sobre o uso de cadáver não reclamado para pesquisa científica. Segundo a legislação, é expressamente inconstitucional o encaminhamento de cadáver para fins de estudos quando houver indício de que a morte tenha resultado de ação criminosa.
POLÊMICO
Ainda quando era candidato, Silveira, ao lado do também candidato e hoje, deputado estadual Rodrigo Amorim (PSL-RJ), ficou conhecido por rasgar uma placa em homenagem à vereadora Marielle Franco (PSOL), assassinada em 14 de março de 2018. Ele foi eleito com 31 mil votos.
Em suas redes sociais, apresenta-se como um policial e “reaça”. “Meus irmãos policiais, já está autorizado o abate de criminosos armados com fuzil. Boa caça! Estamos todos contando com vocês”, diz uma de suas postagens.