O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou hoje (29), por 10 votos a 1, inconstitucional o trecho da reforma trabalhista que permitia que gestantes e lactantes trabalhassem em atividades insalubres.
Com a decisão, segundo o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, fica valendo a regra anterior.
Antes da reforma que tirou direitos trabalhistas em 2017, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) definia que a gestante deverá ser afastada de atividades e locais insalubres, devendo ser realocada em outro tipo de serviço. Não sendo possível, será afastada e terá direito a receber salário-maternidade.
Em seu voto, Moraes confirmou sua liminar proferida em maio e condenou a alteração na CLT. “Quem de nós gostaria que nossas filhas, irmãs, netas, grávidas ou lactantes, continuassem a trabalhar em ambientes insalubres?”, questionou o ministro, considerando, neste caso, que a reforma trabalhista é inconstitucional por não proteger as mulheres grávidas e lactantes.
“A proteção da mulher grávida ou da lactante em relação ao trabalho insalubre caracteriza-se como importante direito instrumental protetivo tanto da mulher quanto da criança”, disse Moraes. “A proteção à maternidade e a integral proteção à criança são direitos irrenunciáveis e não podem ser afastados pelo desconhecimento, impossibilidade ou, às vezes, a própria negligência da gestante ou lactante em juntar um atestado médico, sob pena de prejudicá-la e prejudicar o recém-nascido.”
Com a reforma, as gestantes e lactantes continuavam trabalhando em atividades insalubres e ainda previa que o afastamento só poderia ocorrer após a apresentação de atestado médico.
Acompanharam o voto do relator, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente, Dias Toffoli. O único que votou contra o direito das mulheres e lactantes foi o ministro Marco Aurélio.
A decisão do STF foi resultado de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Confederação Nacional de Trabalhadores Metalúrgicos.
Segundo a CNTM, a exigência de apresentar atestado médico violou dispositivos constitucionais sobre a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e a proteção à maternidade, à gestante e ao recém-nascido.
Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que também opinou pela concessão da liminar, a exigência de atestado médico para o afastamento da gestante, conforme previsto na reforma trabalhista, transformava “em regra a exposição ao risco”.