O secretário de Assuntos Fundiários do Ministério da Agricultura, Luiz Antonio Nabhan Garcia, defendeu o texto da MP sobre demarcação de terras indígenas, e destacou que sua secretaria pretende analisar os pedidos “sem ideologias e sob os critérios da lei”.
Nabhan é presidente licenciado da União Democrática Ruralista (UDR), entidade acusada de organizar e armar uma milícia para atuar nas regiões rurais do país.
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Em entrevista nesta segunda-feira (24) para o portal UOL, Nabhan Garcia afirmou que o governo “não vai sair demarcando novas reservas terras”. Segundo ele, as demarcações de terras indígenas foram feitas de forma indiscriminada, geraram conflitos e inseguranças jurídicas grandes para o país, “o que o governo não quer”.
Nabhan afirmou ainda que haverá uma nova prioridade para se outorgar o benefício “ao índio que esteja mais preocupado em produzir e ser inserido na sociedade, do que em ter mais terras”.
A nova medida provisória surge três semanas depois de uma similar que havia sido rejeitada no Congresso, após críticas do MPF (Ministério Público Federal), o que manteve a Funai (Fundação Nacional do Índio, vinculada ao Ministério da Justiça) como responsável pelas demarcações.
MP é inconstitucional, aponta procurador federal
A Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, ligada ao Ministério Público Federal (MPF) reagiu contra a entrega aos ruralistas do poder sobre as demarcações indígenas. Segundo o órgão, a MP “coloca em conflito os interesses dos indígenas com a política agrícola da União”.
Para o órgão da Procuradoria, a medida é um ‘desrespeito ao processo legislativo, afrontando a separação de Poderes e a ordem democrática’ ao reeditar matéria já rejeitada pelo Congresso Nacional. Segundo a Procuradoria, a nova MP do governo federal ‘viola a Constituição, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), além de desrespeitar o processo legislativo’.
A nota da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, assinada por seu coordenador, o subprocurador-geral da República Antônio Carlos Bigonha, foi divulgada na última quarta, 19, e indicou que a nova MP reitera uma disposição existente na Medida Provisória 870, texto editado por presidente da República em seu primeiro dia de governo. Tal disposição foi rejeitada pelo Congresso Nacional em maio, quando a comissão de deputados e senadores que analisava a medida provisória da reforma ministerial aprovou, por 15 votos a 9, a transferência da delimitação de terras indígenas para a Funai e a volta do órgão ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
“A reedição, em uma ‘mesma sessão legislativa’, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou tenha perdido a eficácia é proibida”, destacou o subprocurador-geral da República Antônio Carlos Bigonha. Ele ressaltou que a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais já havia defendido, em nota técnica, a inconstitucionalidade da Medida Provisória 870.
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