Em nota pública divulgada na última sexta-feira (5), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) e a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), criticaram a aprovação do texto da reforma da Previdência pela Comissão Especial da Câmara, na quinta-feira, dia 4.
O documento afirma que “a previsão de suposta regra de transição em prejuízo apenas aos agentes públicos federais civis com pedágio da ordem de 100%, que dobra o tempo que resta para a obtenção da aposentadoria, além da previsão de observância de uma idade mínima, que esvazia ainda mais a ‘transição’, configura regra manifestamente draconiana”.
Para as entidades, o texto discrimina, de maneira manifestamente desproporcional, e impõe “sacrifício desmedido”, aos servidores civis federais e aos beneficiários do regime geral da previdência social (INSS).
As entidades signatárias protestam ainda pelo total descaso ao esforço feito por elas no sentido de contribuir com o aperfeiçoamento do texto e que nenhuma das injustiças apontadas por elas em documentos, estudos e reuniões com o presidente da Câmara dos Deputados, o presidente da Comissão Especial, o relator e vários líderes partidários, tenha sido atendido.
Nada foi corrigido no parecer, “como a significativa redução do valor das pensões, o aumento confiscatório das alíquotas previdenciárias ou mesmo a absurda regra de transição”, diz a nota.
Para a entidade, “todos os agentes públicos federais civis que ingressaram na administração pública a partir de fevereiro de 2003 já não possuem aposentadoria integral; que todos os que foram admitidos de 2014 em diante já estão submetidos às mesmas regras do regime geral (INSS) e também que aqueles que ingressaram antes desse período já foram atingidos, nos últimos 20 anos, por duas alterações no regime previdenciário – em 1998 e 2003 -, que criaram exigências mais rígidas, o que, segundo análise do TCU, feita nos autos do processo TC 001.040/2017-0, já permitiriam alcançar o equilíbrio financeiro em prazo breve”.