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Segundo a associação, o presidente da República afrontou a democracia e a independência do Judiciário
A ABI (Associação Brasileira de Imprensa) denunciou Jair Bolsonaro (PL) à ONU (Organização das Nações Unidas) pela concessão de indulto que perdoa a pena imposta ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
O documento encaminhado ao relator especial da ONU sobre Independência de Juízes e Advogados, Diego García-Sayán, afirma que o perdão concedido por Bolsonaro “afronta a democracia, a separação de Poderes, a independência do Judiciário e a administração da Justiça”.
Reunião com o relator da ONU e outras entidades da sociedade civil também foi solicitada, afirmou o presidente da associação, Paulo Jeronimo. A ABI afirma esperar que o órgão internacional se “posicione sobre as violações ocorridas com uma nota pública”.
STF COBRA EXPLICAÇÕES
Nesta segunda-feira (25), a ministra do STF (Supremo Tribunal Federal), Rosa Weber, deu o prazo de 10 dias para o presidente Jair Bolsonaro (PL) prestar informações sobre o indulto concedido ao deputado Daniel Silveira na última semana.
O parlamentar foi recentemente condenado pela Corte a 8 anos e 9 meses de prisão por atos antidemocráticos e ataques a ministros.
A relatora também submeteu a ação diretamente ao plenário devido a “relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.
“(…) 10. Reputo contemplar, a matéria, relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, pelo que submeto, por analogia, a tramitação desta ADPF ao disposto no art. 12 da Lei 9.868/1999. 11. Requisitem-se informações ao Presidente da República, a serem prestadas no prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias. 12. Por fim, considerando que as ADPF 965/DF, 966/DF e 967/DF, a mim distribuídas por prevenção, possuem idêntico objeto ao desta arguição de descumprimento de preceito fundamental, determino a tramitação conjunta dos feitos.”
O despacho da ministra ocorreu no âmbito de ações ajuizadas por partidos políticos. As legendas argumentam que o indulto concedido por Bolsonaro ao deputado violou os preceitos fundamentais da impessoalidade e da moralidade, os quais devem reger a atuação da administração pública, previstos no artigo 37 da CF.
Apontam ainda que o decreto deve ser anulado, pois Bolsonaro concedeu graça constitucional sem que tenha ocorrido o trânsito em julgado de condenação.
Na avaliação das siglas partidárias, houve também desvio de finalidade, pois o ato não foi praticado visando ao interesse público, mas sim o interesse pessoal de Bolsonaro, pois Daniel Silveira é seu aliado político.
Apontam também que a norma afronta o princípio da separação de Poderes, pois o presidente da República não pode se portar como uma instância de revisão de decisões judiciais criminais que o desagradam.