A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) fez duras críticas, em nota divulgada ontem (19), às medidas anunciadas pelo governo para evitar demissões durante a pandemia do coronavírus, em especial à proposta de corte de salários.
Segundo a entidade, “qualquer medida que tenha como norte, neste momento, a redução de salários é precipitada e potencialmente nociva ao trabalhador”.
A nota da entidade afirma que a proposta do governo infringe a Constituição. “Redução de salários por medida provisória, sem negociação coletiva, não tem respaldo constitucional. A situação é grave, porém ainda mais dramática para os mais vulneráveis”.
Para a Anamatra, diante de uma crise como esta, medidas como férias coletivas ou flexibilização de bancos de horas, com a devida mediação de sindicatos e entidades de classe, ainda podem ser alternativas válidas, mas diminuição de jornada e corte de salário com negociação individual, além de muito nocivas ao trabalhador, geram insegura jurídica.
A nota diz ainda que “a pandemia atinge em cheio o já desestruturado e precarizado mercado de trabalho” e que, “neste momento, autoridades públicas devem avaliar medidas com prudência e equilíbrio para não permitirem que o argumento do desemprego sirva de suposta justificativa para medidas que nunca deram certo: restringir direitos prometendo manutenção de empregos”.
E prossegue: “Há de se considerar, ainda, o elevadíssimo grau de informalidade aferido recentemente no país – muitas vezes decorrente justamente da busca do trabalhador por rendimentos um pouco menos aviltados (mesmo sem os direitos da CLT)”.
“Ao mirar no salário, o Estado poderá acrescer ao cenário de pandemia um nível a mais de severidade e desalento”, finaliza a nota.
Nesta sexta-feira, 20, a presidente da Anamatra, Noemia Porto, voltou a se manifestar contra a medida. Ela defende a adoção de benefícios fiscais às empresas durante a crise, mas com a exigência de contrapartidas, como a “garantia da manutenção dos empregos e o compromisso de garantir um nível remuneratório digno para a totalidade dos trabalhadores”.
“A Constituição prevê flexibilização de jornada e de salário, mas desde que tenha participação do sindicato. A crise não pode ser uma carta branca para os empregadores agirem do jeito que quiserem”, afirma ainda Noemia.