O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou por 9 votos a 2 que a Receita Federal pode compartilhar informações com o Ministério Público em caso de suspeita de crimes.
A maioria dos ministros do STF fez questão de destacar que estavam votando o caso concreto do compartilhamento ou não de dados pela Receita Federal.
Todos eles chamaram a atenção para o fato de que a autorização para o compartilhamento de dados por parte do antigo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) só estava em discussão por conta do pedido de Flávio Bolsonaro e da liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli em julho.
Mesmo não estando formalmente na pauta, os ministros julgaram se o Coaf agiu corretamente ao compartilhar dados com o MP.
A maioria dos ministros concluiu que as informações compartilhadas pela UIF (antigo Coaf) não são “sensíveis”. Por isso, o envio pode continuar a ser feito como antes da liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli.
Na liminar, Toffoli sugeriu que somente informações genéricas sobre a movimentação bancária fossem repassados.
O pedido do senador Flávio Bolsoanro foi feito dentro de um recurso apresentado por donos de um posto de gasolina em São Paulo e que tornou-se o caso concreto em discussão. Investigados, os donos do posto tiveram informações fiscais compartilhadas pela Receita com o Ministério Público.
O pretexto usado por Flávio Bolsonaro para parar as investigações contra ele foi o de que, a exemplo dos donos do posto, o Ministério Público do Rio de Janeiro teve acesso às informações fiscais dele sem autorização judicial.
Com o entendimento do plenário de que é constitucional a atuação do Coaf, cai a decisão de Toffoli tomada após o pedido do senador Flávio Bolsonaro.
Todas as investigações e processos paralisados no aguardo da decisão definitiva do STF sobre o tema poderão voltar a tramitar – segundo o Ministério Público Federal, ao menos 935 casos estavam parados.
Agora, o filho de Bolsonaro, chamado por ele de “zero um”, voltará a ser investigado por suspeita de desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Nove ministros se posicionaram a favor de que o Coaf pode compartilhar os dados detalhados de suspeitos com o Ministério Púbico sem autorização judicial.
Apenas dois ministros, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello, posicionaram-se contra o compartilhamento dos dados detalhados, admitindo apenas o envio de informações genéricas por parte da Receita aos órgãos de investigação.
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, havia votado por impor restrições aos dados da Receita.
Já sobre o Coaf, o ministro votou no sentido de não permitir a requisição pelo Ministério Público de informações sobre quem não é investigado nem o envio por e-mail desses dados, que, segundo ele, não podem servir como prova judicial.
Esse entendimento de Toffoli foi seguido apenas pelo ministro Gilmar Mendes.
A ministra Cármen Lúcia foi a primeira a votar na sessão de quinta-feira (28). Ela votou a favor do compartilhamento de todos os dados pela Receita Federal com órgãos de investigação sem autorização judicial. “Não cogito ilegalidade ou abuso, mas de mero dever todas as informações que te tenha tido acesso ao Ministério Público”, disse a ministra.
Sobre o antigo Coaf, a ministra afirmou que o órgão (atual Unidade de Inteligência Fiscal, UIF) não é órgão investigativo. Por isso, segundo ela, não pode haver restrição no compartilhamento de dados. “A base de dados da Unidade de Inteligência Financeira não é objeto de compartilhamento com outro órgão, não se podendo arguir quebra da privacidade”, afirmou Cármen Lúcia. “Assim, o envio de dados ao MP é função legalmente a ela conferida. Não pode ser considerado irregular nem restringida.”
O ministro Ricardo Lewandowski também acompanhou o ministro Alexandre de Moraes em relação aos dados da Receita Federal, favorável ao compartilhamento com o MP, incluindo extratos bancários. Para Lewandowski, a Receita pode transferir informações sigilosas e isso, segundo ele, não representa quebra de sigilo.
“Não se está falando de prova obtida ilegalmente ou de quebra indevida por parte da Receita, eis que tudo se processou de acordo com a lei, em conformidade com as cautelas determinadas pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou o ministro.
Sobre o Coaf, ele não se manifestou.
Gilmar Mendes votou a favor do compartilhamento de dados pela Receita. Já sobre os dados do antigo Coaf (atual Unidade de Inteligência Fiscal, UIF), o ministro acompanhou o voto do ministro Dias Toffoli, afirmando que os dados podem ser compartilhados, mas o Ministério Público não pode encomendá-los.
“Não podem requisitar ao Coaf o detalhamento de contas bancárias e quaisquer outras informações que não tenham sido informadas”, disse.
Marco Aurélio Mello divergiu dos demais ministros entendendo que o compartilhamento de dados da Receita exige autorização judicial. Celso de Mello votou contra. O decano (mais antigo ministro) da Corte, Celso de Mello, foi o último a votar.
Ele se pronunciou contra o compartilhamento de dados da Receita com investigadores sem autorização judicial. Já sobre os dados do antigo Coaf, ele votou a favor. “Considero legítimo o compartilhamento do que se contiver em seus relatórios de inteligência financeira para fins de natureza penal, recaindo sobre o MP o dever de preservar o sigilo de tais dados”.
O Coaf havia detectado movimentações financeiras suspeitas de Queiroz e Flávio Bolsonaro que chegaram a R$ 7 milhões entre 2014 e 2017. Só na conta de Flávio Bolsonaro, foram feitos 48 depósitos em dinheiro, no total de R$ 96 mil. Todos os depósitos eram iguais: R$ 2 mil.
A investigação que envolveu o filho de Jair Bolsonaro faz parte da Operação Furna da Onça, desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro, que prendeu dez deputados estaduais. A decisão de Toffoli paralisou por meses a investigação que está sendo realizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.
Boa noite a todos e todas alguns corruptos do judiciário querem mudar a constituição de qualquer jeito feito os bobos da corte alguns deputados e senadores que querem violar uma causa petria da constituição cidadã promulgada em 1988 tudo pelo ódio de ter visto o Brasil saí do mapa da fome no governo de Luiz Inácio Lula da Silva eu pago pra ver essa cambada renunciarem para convocar uma nova constituinte.
Peraí, você quer dizer que a causa do Lula e a do Flávio Bolsonaro estão na mesma categoria naquilo que se refere ao respeito à Constituição?