A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (4), o Projeto de Lei (PL 1085/2023), que institui medidas para garantir a igualdade salarial entre mulheres e homens na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.
Foram 325 votos favoráveis e 36 contrários ao parecer final da deputada Jack Rocha (PT-ES), definido após negociação entre os líderes partidários. “Este será mais um passo para avançarmos no enfrentamento à desigualdade no ambiente de trabalho, que se aprofundou durante a pandemia de Covid-19”, afirmou a relatora.
O projeto foi enviado pelo Poder Executivo no dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, como proposta de alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que passa a determinar a obrigatoriedade da igualdade salarial. Para isso, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, o aumento da fiscalização e a aplicação de multas em caso de descumprimento das regras.
O texto determina “a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e remuneratória pelas pessoas jurídicas de direito privado com cem ou mais empregados”. Os relatórios conterão “dados anonimizados e informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, acompanhados de informações que possam fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade, observada a legislação de proteção de dados pessoais e regulamento específico”.
Em caso de infração à igualdade de salários, será aplicada multa que corresponde “a dez vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo das demais cominações legais”. Atualmente, a multa fixada pelo juiz em favor do empregado prejudicado é de 50% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, o que equivale a R$ 3.753,74.
Além da multa, a empresa deverá apresentar e implementar um “plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes das trabalhadoras e dos trabalhadores nos locais de trabalho”. Caso o plano não seja cumprido, “será aplicada multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a cem salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e remuneratória entre mulheres e homens”.
“Uma vitória importante para que, de uma vez por todas, tenhamos salários iguais para trabalhos iguais. Agradeço as deputadas e deputados pelos votos favoráveis ao projeto apresentado por nosso governo no dia 8 de março”, escreveu o presidente Lula em suas redes sociais. “Este é um grande avanço de uma luta secular pelos direitos das mulheres”, comemorou em suas redes sociais a deputada Alice Portugal (PcdoB-BA). O texto segue agora para o Senado.