Com medo, Bolsonaro tenta impedir que caminhoneiros bloqueiem rodovias em protesto contra o aumento abusivo de 65% no preço do diesel neste ano
Bolsonaro quer impedir que os caminhoneiros façam greve contra o preço abusivo do diesel praticado pelo seu governo e colocou a Advocacia Geral da União para entrar com pedidos de ação judicial contra a categoria, estabelecendo multas milionárias caso os trabalhadores protestem nas estradas.
O diretor-presidente do Conselho Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas (CNTRC), Plínio Nestor Dias, afirmou não ter ciência sobre as decisões e ressaltou que a categoria segue “firme e forte” na paralisação de segunda-feira (1).
A assessoria jurídica das entidades de caminhoneiros que estão à frente da greve disse que ainda não foi notificada das decisões judiciais.
O representante jurídico dos caminhoneiros, Eduardo Madureira, disse que responderá às ações assim que for notificado. “Podemos provocar o Supremo, com uma reclamação por violação ao tema, porque o Supremo garantiu a liberdade de piquete nas vias públicas”, afirmou ao portal Poder360.
Segundo Madureira, as decisões judiciais não atrapalham a greve de 2ª feira (1º.nov). “As ações não têm repercussão prática, porque pedem a livre circulação nas rodovias e os caminhoneiros não têm interesse em bloquear as vias. A ideia é parar nos postos e nos pontos de parada. Os piquetes são necessários para chamar atenção da categoria, mas a adesão está grande”, afirmou.
A categoria marcou uma paralisação para a próxima segunda-feira (1º), em protesto contra a política de preços da Petrobras e a crescente alta do diesel, que acumula aumento de 65,3% no valor do litro neste ano.
Em 17 estados, juízes proibiram que caminhoneiros, organizadores, sindicatos e associações bloqueiem as estradas contra a política de carestia do governo.
O governo federal entrou com 35 processos na Justiça para proibir eventual bloqueio de rodovias federais por caminhoneiros. Ao todo, são 24 decisões liminares favoráveis à União, proferidas em 17 estados do país (Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins).
As liminares solicitadas pela AGU têm como réus as entidades de caminhoneiros que organizam a paralisação: Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas (CNTRC), Associação Brasileira de Condutores de Veículos Automotores (Abrava) e Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte e Logística (CNTTL). Os pedidos judiciais das concessionárias de rodovias citam apenas “pessoas incertas e não conhecidas”.
No Paraná, o juiz federal substituto de plantão Ricardo Cimonetti de Lorenzi Cancelier, atendendo ao pedido da União, determinou multa de R$ 100 milhões à entidade que obstruir ou dificultar a passagem em rodovias federais de Curitiba e outros 28 municípios. O magistrado determinou ainda multa de R$ 2 mil por pessoa na manifestação por hora e autorizou as forças policiais a usar medidas “necessárias, proporcionais e suficientes” ao resguardo da ordem e a solicitar dados pessoais, como CPF, RG, idade, profissão e residência, dos participantes.
Em Minas, a Justiça proibiu que caminhoneiros, organizadores, sindicatos e associações bloqueiem o trânsito em qualquer trecho das rodovias no Estado, durante greve .
O juiz Pedro Cândido Fiúza Neto determinou que, em caso de efetiva realização de atos, parte da passagem deve ser resguardada para os demais usuários, bem como distância de dois km de praças de pedágio. O magistrado decidiu ainda que “os réus se abstenham de usar de coação para a circulação e trabalho de outros motoristas, de impedir a prestação de serviços públicos e de ocupar prédios durante o período de realização de atos”.
Na noite de sexta-feira, o juiz federal Bruno Teixeira de Castro também proibiu o bloqueio em rodovias do estado de Goiás. Ao apreciar pedido da União, o magistrado fixou multa de R$ 100 mil por pessoa em caso de descumprimento da decisão liminar. No caso de pessoas jurídicas que apoiem e participem do movimento, o valor da penalidade foi fixada em R$ 1 milhão.