Os candidatos podem fazer propaganda na internet em sites e páginas nas redes sociais que sejam próprios do partido político ou da coligação, ou por meio do envio de e-mails ou mensagens instantâneas
Em razão da pandemia de Covid-19, o início da campanha eleitoral foi transferido para este domingo (27) com os candidatos autorizados a fazer propaganda eleitoral, inclusive na internet. Por causa do caráter excepcional da eleição, com veto às aglomerações, a campanha nas redes sociais ganha mais peso na disputa. Confira as principais regras:
Segundo a legislação eleitoral, os candidatos podem fazer propaganda na internet em sites e páginas nas redes sociais que sejam próprios do partido político ou da coligação, ou por meio do envio de e-mails ou mensagens instantâneas. Mas há regras a serem observadas para que não se cometam abusos.
Uma delas, por exemplo, estabelece que apenas candidatos, partidos ou coligações podem impulsionar publicações em redes sociais, ou seja: pagar para que a sua disseminação naquela rede seja mais ampla. Outra determina que os anúncios pagos na internet, o uso de telemarketing e o envio em massa de mensagens instantâneas (como no aplicativo WhatsApp) são proibidos.
Os eleitores que desejarem receber informações da campanha em seus endereços de e-mail ou aplicativos de mensagens instantâneas deverão, voluntariamente, cadastrar seus números de telefone ou endereços eletrônicos. Já as mensagens enviadas sempre deverão conter mecanismos para que o eleitor possa se descadastrar a qualquer momento e, assim, parar de receber mais conteúdo.
Os demais eleitores, por sua vez, podem compartilhar em suas redes o seu posicionamento político e o seu apoio ao candidato de preferência, mas não podem pagar pela divulgação dessa publicação. Isso não abrange, no entanto, páginas de empresas ou instituições, que são proibidas de divulgar conteúdo de propaganda eleitoral.
Jornais e revistas, rádio e televisão
A propaganda em veículos de mídia impressa é permitida até a antevéspera das eleições. Cada veículo poderá publicar até dez anúncios para cada candidato, dentro do espaço máximo de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tabloide. Cada anúncio deverá exibir o valor pago pela publicação.
Os jornais e revistas, diferentemente dos veículos de comunicação por concessão pública – como emissoras de rádio e televisão –, são livres para manifestar o seu apoio a um candidato. Mas isso não os exime da responsabilidade por abusos que porventura vierem a cometer, que poderão ser levados tanto à Justiça Eleitoral quanto à Justiça comum.
Desde o dia 17 de setembro, as emissoras de rádio e TV não podem mais divulgar pesquisas ou consultas populares em que seja possível identificar o entrevistado. Também não é permitida propaganda política ou tratamento diferenciado a algum candidato, ainda que por meio da transmissão de programação artística ou de entretenimento que faça menção velada ao seu nome ou programa. A divulgação de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão é proibida.
Os candidatos mais bem colocados nas pesquisas de intenção de voto poderão ser convidados para entrevistas. E, desde o dia 11 de agosto, os candidatos que são apresentadores de programas de rádio ou televisão não podem mais apresentá-los.
Debates
As regras para a realização dos debates são definidas em acordo entre os partidos políticos e as emissoras de rádio e televisão, que então são comunicadas à Justiça Eleitoral.
Devem ser convidados a participar dos debates os candidatos de partidos que tenham representação no Congresso Nacional de, no mínimo, cinco parlamentares. Já a participação dos candidatos de partidos sem essa representação é facultada à emissora que organizará o debate.
A transmissão dos debates na TV deverá dispor dos meios inclusivos para a compreensão de deficientes auditivos e visuais, como tradução em Libras, audiodescrição e legenda oculta.
Propaganda gratuita no rádio e TV
Canais de rádio e televisão passarão a transmitir a propaganda eleitoral gratuita a partir do dia 9 de outubro até o dia 12 de novembro, de segunda-feira a sábado, em dois horários. No rádio, a propaganda irá ao ar das 7h às 7h10 e depois das 12h às 12h10; já na televisão, a transmissão ocorrerá das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
As emissoras também deverão reservar em sua programação diária 70 minutos, no primeiro turno, e 25 minutos, no segundo, para a veiculação de inserções de 30 e 60 segundos de propaganda eleitoral. Esse conteúdo deverá ir ao ar das 5h às 0h, na proporção de 60% para candidatos a prefeito e 40% para candidatos a vereador, para os quais a distribuição do tempo de propaganda é feita a critério do respectivo partido.
Apenas 10% do tempo disponível para a propaganda gratuita no rádio e na televisão serão distribuídos igualitariamente entre os partidos políticos. Os 90% restantes serão distribuídos proporcionalmente, conforme a representação das legendas na Câmara dos Deputados.
Os programas de propaganda eleitoral na TV deverão ter transmissão inclusiva, com audiodescrição, legenda oculta e janela de Libras. Os filmes deverão exibir os candidatos, podendo também mostrar texto, fotos, jingles ou clipes de música ou vinhetas, de maneira a informar o nome do candidato, seu partido e coligação, se for o caso, e o seu número. A aparição de apoiadores é permitida, desde que sempre em companhia do candidato e limitada a 25% da duração do programa. São proibidas montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais.
Campanha na rua
Distribuição de santinhos e adesivos será permitida até as 22h da véspera das eleições (14 de novembro). Colocação de adesivos em bens privados como automóveis, caminhões, motocicletas e janelas residenciais, desde que não excedam a dimensão de 0,5m². O material deve conter o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, bem como de quem o contratou, e também a respectiva tiragem.
Até 12 de novembro: Comícios , das 8h às 0h, desde que avisado pelo menos 24 horas antes à autoridade policial. Apresentação de artistas estão vedadas. Até 13 de novembro: anúncios na imprensa escrita desde que respeitem o tamanho máximo do anúncio por edição. Até o dia 14 de novembro: Alto-falantes ou amplificadores de som podem ser utilizados das 8h às 22h, observando-se as restrições de local. Os equipamentos porém, não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis e hospitais, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).
Bandeiras e mesas para distribuição de materiais são admitidas ao longo das vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículo. Carros de som ou minitrios são permitidos apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios, respeitando o limite de 80 decibéis e restrições de local;
O primeiro e segundo turno serão realizados nos 15 e 29 de novembro, respectivamente.
Fonte: Portal Vermelho, com informações do TSE e Agência Brasil