Partidos e estudantes questionam lei que homenageia Erasmo Dias, que coordenou invasão à PUC-SP e agrediu alunos, professores e funcionários
A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu 5 dias para que o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), e o presidente da Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, André do Prado, do PL, prestem esclarecimentos sobre homenagem ao coronel e ex-deputado Erasmo Dias, que foi secretário da Segurança Pública durante a ditadura.
Governador e deputado estadual estão querendo agradar os fascistas e adoradores da ditadura, como Jair Bolsonaro (PL), que está inelegível.
Em 27 de junho, Tarcísio promulgou lei que deu o nome de “Deputado Erasmo Dias” ao entroncamento entre duas rodovias no município de Paraguaçu Paulista, cidade natal do militar.
A decisão de Cármen Lúcia ocorreu em ação proposta pelo PT, PSol, PDT e o Centro Acadêmico 22 de Agosto, do curso de direito da PUC-SP, que pedem a derrubada da homenagem ao falecido deputado, que incomoda profundamente a democracia e o Estado de Direito.
DESPACHO DA MINISTRA
“Determino que sejam requisitadas, com urgência e prioridade, informações ao governador do Estado de São Paulo e ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a serem prestadas no prazo máximo e improrrogável de 5 dias.”
“Na sequência, vista à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, sucessivamente, para manifestação, na forma da legislação vigente, e prioritário de 3 dias cada”, está escrito no despacho da ministra.
INVASÃO À PUC EM 1977
À frente da Secretaria de Segurança, Erasmo Dias coordenou a violenta invasão ao campus da PUC, em 20 de setembro de 1977. Na ocasião, tropas da Polícia Militar entraram na universidade e prenderam estudantes, professores e funcionários durante assembleia do movimento estudantil.
O centro acadêmico e os partidos que entraram com a ação afirmam que o coronel “coleciona violações à democracia e aos direitos fundamentais” e que a lei estadual representa “afronta à Constituição”.