
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia rejeitou, o pedido de habeas corpus (HC) do deputado estadual do Rio de Janeiro Jorge Picciani (MDB), que cumpre prisão preventiva em domicílio.
A tramitação do HC foi negada porque o objeto de questionamento é decisão liminar de ministro do Superior Tribunal de Justiça.
“O exame do pedido formalizado naquele Superior Tribunal ainda não foi concluído. A jurisdição ali pedida está pendente, e o órgão judicial atua para prestá-la na forma da lei”, ressaltou, acrescentando que “a situação, assim, se enquadra na Súmula 691 do STF, que veda o trâmite de habeas corpus no Supremo impetrado contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.
Em novembro do ano passado Picciani teve sua prisão preventiva decretada pelo Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2). Nessa ocasião o STJ indeferiu pedido de liminar, o que levou o deputado a pedir o HC no STF.
No pedido ao STF, os advogados argumentam que a medida representa ‘manifesto constrangimento ilegal’ e que, por se tratar de parlamentar com mandato eletivo, afronta a Constituição da República e a do Estado do Rio, que exige autorização legislativa para a prisão.
A argumentação ainda afirma ausência de fundamentação, ‘patente descabimento’ e ‘inequívoca desnecessidade’ da custódia cautelar.
O pedido foi negado pelo relator, na época, ministro Dias Toffoli, em novembro de 2017 e, em março de 2018, a Segunda Turma do STF concedeu prisão domiciliar humanitária a Picciani, que havia sido submetido a uma cirurgia para tratar um tumor maligno na bexiga e na próstata.
Cármen Lúcia assumiu a relatoria do caso após a redistribuição do HC por causa da posse do ministro Toffoli na presidência do STF.
Ao negar trâmite ao HC, a ministra explicou que a decisão questionada é monocrática e de natureza precária. “O exame do pedido formalizado naquele Superior Tribunal ainda não foi concluído. A jurisdição ali pedida está pendente, e o órgão judicial atua para prestá-la na forma da lei”, ressaltou. A situação, assim, se enquadra na Súmula 691 do STF, que veda o trâmite de habeas corpus no Supremo impetrado contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
“A gravidade concreta do contexto delituoso que, alegadamente, foi imputada ao paciente foi minuciosamente detalhada na decisão”, observou.
A ministra lembrou ainda que, depois da revogação da prisão preventiva pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ), a Primeira Seção Especializada do TRF-2 a decretou mais uma vez a prisão em decisão fundamentada.
Na avaliação da relatora, as circunstâncias do ato praticado e os fundamentos apresentados nas instâncias antecedentes, mantidos pelo relator do HC no STJ, “justificam a aplicação da medida extrema [prisão cautelar] para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal”.
Picciani foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa em decorrência de apurações da Operação Cadeia Velha, que investiga o pagamento de propina a deputados estaduais do Rio de Janeiro por empresários do setor de transporte.
Picciani também é alvo da Operação Furna da Onça, que prendeu 10 deputados estaduais do Rio por ‘mensalão’ de até R$ 900 mil.