A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, afirmou que a Secretaria de Comunicação da Presidência (Secom) monitorar a atuação de jornalistas é desvio de função e votou a favor da proibição da prática.
“Não está entre atribuições da Secretaria Especial de Comunicação – nem seria lícito – a função de monitorar redes sociais de pessoas, físicas ou jurídicas, até porque objetivo dessa natureza descumpre o caráter educativo, informativo e de orientação social que legitimam a publicidade dos atos estatais”, declarou a ministra.
O julgamento acontece no plenário virtual da Corte, e tem previsão para ocorrer até o próximo dia 11.
A ministra se posicionou por conta de uma ação apresentada pelo PV sobre a contratação, por parte da Secom, de uma empresa para monitorar a atuação de pelo menos 77 jornalistas e pessoas influentes nas redes sociais.
Para Cármen Lúcia, “com recursos públicos, ao invés de se dar cumprimento ao comando republicano obrigatório de se promoverem políticas públicas no interesse de toda a sociedade, o Poder Executivo federal valeu-se da contratação de empresa para pesquisar redes sociais sobre a base de apoio”.
Em maio de 2020, por exemplo, a empresa contratada produziu o relatório “Mapa de influenciadores”, que mostrava o posicionamento de jornalistas e influenciadores em relação às ações do ministro da Economia, Paulo Guedes.
O documento separava os jornalistas em três grupos: “detratores”, “neutros informativos” e “favoráveis”.
O governo Bolsonaro também pediu que fossem feitos relatórios sobre os posicionamentos de parlamentares, no caso do documento “Parlamentares em foco”.