As centrais sindicais se manifestaram contra a MP 873, publicada por Bolsonaro e Guedes na sexta-feira, 1º, que altera artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para sabotar ainda mais a organização sindical.
A MP determina que o recolhimento da contribuição sindical deixe de ser descontado pelos empregadores da folha de pagamento e passe a ser cobrado via boleto. A medida exige também que o pagamento seja “prévia, voluntária, individual e expressamente autorizado pelo empregado.” (V. Bolsonaro publica MP para sabotar organização sindical).
Para Adilson Araújo, presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), trata-se de “mais um severo golpe contra o movimento sindical brasileiro”. “Fica claro e evidente que a MP tem o objetivo de asfixiar e liquidar as organizações de classes dos trabalhadores, os sindicatos”, afirma a central, apontando “total desrespeito e afronta à Constituição”.
“Estamos diante de um cenário no qual cumpre ao movimento sindical uma estratégia de resistência e a busca da mais ampla unidade para a luta em defesa dos sindicatos, da democracia, da soberania nacional e dos direitos sociais e trabalhistas”, afirma o presidente da CTB.
A Executiva Nacional da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB) também manifestou repúdio à medida:
“Bolsonaro tenta, na calada da noite, na véspera do carnaval, através de Medida Provisória, sufocar financeiramente os sindicatos com a ilusão de que pode matar no nascedouro a vigorosa e amplíssima resistência que se ergue contra sua chamada reforma da previdência que, se em vigor, acaba com o direito à aposentadoria”.
“Com esse ato covarde e inescrupuloso, se desmascara. Deixa a mostra seu caráter fascista, assim como o pânico à mobilização e à organização dos trabalhadores e da sociedade. Com sua atitude desatinada acabou juntando mais ainda as duas coisas: o sindicato e a resistência”, afirma a entidade.
A União Geral dos Trabalhadores (UGT) divulgou nota afirmando que “a Medida Provisória 873, publicada no escurinho do Carnaval, altera as regras da constituição sindical e é inconstitucional porque fere o artigo número 8 da Constituição Federal ao promover interferência na organização sindical brasileira.”
“Confronta ainda a orientação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e fere a livre negociação. Também é irregular tratar o tema por meio de MP, pois, claramente, não é matéria de urgência e relevância”.
“A União Geral dos Trabalhadores (UGT) vai entrar na Justiça contra esse absurdo e a nossa entidade vai discutir o assunto com deputados e senadores, no Congresso, para que haja respeito às negociações coletivas e à Constituição brasileira”, diz nota da Central, assinada pelo presidente Ricardo Patah.
O presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) ressaltou o caráter autoritário da medida: “A arbitrariedade dessa MP, sem consultar as representações sindicais da classe trabalhadora, demonstra viés autoritário, incompatível com as melhores experiências democráticas, e ligam um sinal de alerta para uma sequência de ataques a direitos trabalhistas e sociais que estão na agenda do governo, com destaque para a chamada ‘reforma’ da Previdência e a propalada carteira de trabalho ‘verde amarela’; retirando toda proteção social daqueles que, de fato, são os maiores responsáveis pela construção de toda a riqueza nacional: os trabalhadores brasileiros”.
Para a Força Sindical, “é flagrante a inconstitucionalidade da matéria tratada na MP, eis que fere o princípio da liberdade sindical prevista no art. 8° da CF, ao promover interferência estatal na organização sindical brasileira. Verdadeira prática antissindical patrocinada pelo Estado”.