O artigo sobre o tema determina que “quando algoritmos forem utilizados para o despacho de tarefas para trabalhadores, devem considerar a questão do tempo de trabalho, a forma de alocação do trabalho, a remuneração e o pagamento, além de assegurar os direitos do trabalhador”
A China se tornou no final de agosto o primeiro país do mundo a “tratar dos algoritmos de forma abrangente”, assinalou Ronaldo Lemos, diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro, apresentador da série do canal Futura sobre a tecnologia do futuro e um atento observador do desenvolvimento da China.
A iniciativa faz parte do esforço de Pequim para criar modelos regulatórios para questões de tecnologia que começam a “repercutir globalmente”, com o país pegando “alguns dos temas que estão em debate no Ocidente, como antitruste aplicado a empresas de tecnologia”, e adotando uma série de regulações inéditas.
Chegou até a regular a indústria de games, inclusive o acesso e uso por parte de menores de 18 anos. As medidas também coíbem fake news e manipulação de perfis falsos e indução do usuário “à compulsão ou vício” no uso dos serviços.
Sobre os algoritmos, um tema “espinhoso” segundo Lemos, o que diz a regulação chinesa? “Primeiramente, as normas aplicam-se ‘ao uso de tecnologias de recomendação feitas por algoritmos’ incluindo ‘personalização, rankings, seleção, busca, filtragem, despachos, tomadas de decisão e outras modalidades de oferta de informação para os usuários’”, ressaltou.
Há a exigência, em termos gerais, de que os algoritmos “sigam princípios como ‘ética, equidade, justiça, abertura e transparência’”.
Lemos observou que o papel de “superpotência regulatória” – cujas leis e normas acabam sendo adotadas também em outros países – tem cabido nos últimos anos à União Europeia. Como é o caso da Lei Geral de Proteção de Dados brasileira, que reproduziu o modelo europeu, assim como mais de 100 países. Inclusive, a China.
As novas normas da China sobre os algoritmos – acrescentou o pesquisador – determinam que as empresas de tecnologia devem tomar “especial cuidado ao criar modelos de classificação dos usuários”, não podendo usar informações ou palavras chave que sejam “prejudiciais ou discriminatórias com relação aos interesses dos usuários”.
As normas vedam também práticas de discriminação, inclusive de preço, ao determinar especial cuidado com o “tratamento diferenciado em práticas comerciais” especialmente se baseado em dados sobre “hábitos e tendências dos consumidores”.
Outro ponto da regulação é a possibilidade de inspecionar o funcionamento dos algoritmos, determinando a abertura dos seus parâmetros de funcionamento em casos específicos.
O trabalho por meio de algoritmos, como serviços de entrega ou transporte urbano, também é parte desse esforço de contenção dos monopólios da internet.
O artigo sobre o tema determina que “quando algoritmos forem utilizados para o despacho de tarefas para trabalhadores, devem considerar a questão do tempo de trabalho, a forma de alocação do trabalho, a remuneração e o pagamento, além de assegurar os direitos do trabalhador”.
Também as fake news e uso de contas falsas ou automatizadas são tratadas pela nova regulamentação.
Há uma vedação ao uso de algoritmos para gerenciar ou manipular contas de usuários ou perfis falsos e para “gerenciar contas falsas, falsos likes, comentários ou compartilhamentos, manipular trending topics” e assim por diante. Veda também usar algoritmos para interferir no ranking de resultados dos buscadores.
Como destacou Lemos, “se esses modelos normativos terão impacto fora do país asiático, o tempo irá dizer. No entanto, o Ocidente está de olho”.