![](https://horadopovo.com.br/wp-content/uploads/2020/07/desembargador-16298267.jpg)
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou, de ofício, que se apure a conduta do desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, contra um guarda municipal de Santos.
O desembargador foi gravado ao se negar a usar máscara de proteção na orla da praia e destratando um agente da Guarda Civil Municipal de Santos. Ele chama o guarda de ‘analfabeto’, rasgando a multa e jogando o papel no chão e, por fim, dando uma ‘carteirada’ ao telefonar para o Secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, segundo informou a Prefeitura de Santos.
As imagens viralizaram nas redes sociais e têm provocado comoção popular. O Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou nota em que afirma que a corte “não compactua com atitudes de desrespeito às leis, regramentos administrativos ou de ofensas às pessoas” e informa que irá apurar a conduta do magistrado.
A primeira multa foi aplicada ao desembargador por conta da insistência em não utilizar a máscara. No documento, é possível ver que o desembargador, antes de jogar o papel fora, recusou-se a assinar o auto de infração. Em seguida, por ter desacatado a autoridade e se livrado do papel, ele foi autuado pela segunda vez em menos de cinco minutos, também sem assinar o novo documento.
O desembargador Eduardo Siqueira também é ex-coordenador da Secretaria da Área de Saúde (SAS) do TJ-SP. A Prefeitura de Santos informou que, além da multa por não utilizar máscara, Siqueira também foi multado em R$ 150 por jogar lixo no chão – ao rasgar e jogar a primeira multa na faixa de areia – de acordo Lei Cidade sem Lixo, que proíbe o lançamento de resíduos de qualquer natureza nas praias, além de passeios, jardins, logradouros, canais e terrenos.
Para o ministro Humberto Martins, o vídeo divulgado demonstra indícios de possível violação aos preceitos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura, o que impõem a necessidade de averiguação pela Corregedoria Nacional de Justiça. O desembargador deve ser intimado e terá um prazo de 15 dias para prestar informações a respeito dos acontecimentos expostos.
Essa não foi a primeira vez que Eduardo Siqueira agiu dessa forma. Outro vídeo mostrou que, em maio, ele já havia desrespeitado e ameaçado um inspetor da GCM, ao ser flagrado também descumprindo o decreto municipal que obriga o uso de máscaras na cidade.