Corregedor do TSE acata ação do PDT contra Bolsonaro

Ministro Jorge Mussi. Foto: Ascom - STJ - Divulgação

O corregedor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Jorge Mussi, deu prosseguimento a uma ação apresentada pelo PDT e pela Coligação Brasil Soberano (integrada por PDT e Avante) contra o candidato do PSL à presidência da República, Jair Bolsonaro. Ele deu prazo de cinco dias para a defesa do candidato se manifestar.

O PDT e a coligação baseiam as ações em reportagem da “Folha de S. Paulo”, que denunciou a contratação de serviços por empresários que apoiam Bolsonaro para o envio em massa de mensagens por meio do WhatsApp – pratica ilegal, uma vez que desde 2015 a legislação eleitoral proíbe que empresas privadas façam doações para campanhas eleitorais.

Segundo matéria da “Folha”, as empresas apoiadoras de Bolsonaro compram um serviço chamado “disparo em massa”, usando a base de usuários do candidato do PSL ou bases vendidas por agências de estratégia digital. O uso de bases de terceiros também é ilegal, já que a lei permite apenas o uso de listas de apoiadores do próprio candidato.

A ação do PDT e da coligação pedem a convocação de uma nova eleição de primeiro turno sem Jair Bolsonaro.

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