O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou na sexta (27), que a decisão da corte, tomada um dia antes, sobre a ordem de depoimento de réus delatores e delatados, “só beneficiarão aqueles que já vinham arguindo essa nulidade desde o início”.
Esta é uma questão que estará na pauta da próxima sessão do Supremo na quarta-feira (2). É o que os ministros chamam de “modulação do entendimento”, uma aplicação restrita ou não da tese aprovada. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli já adiantou que vai defender e modulação. Agora Gilmar Mendes também se posiciona na mesma direção.
“Nunca acredito nessas contas que aparecem de que isso terá um efeito dominó. É preciso fazer essa contabilidade com muito cuidado. Em princípio, essas decisões só beneficiarão aqueles que já vinham arguindo essa nulidade desde o início, portanto, algo limitado”, afirmou Mendes, na saída de um evento no TSE.
Nas discussões no plenário na quinta-feira, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Toffoli votaram pelo direito de réus delatados se manifestarem após os delatores nas alegações finais.
Na opinião de alguns dos ministros, as ações que não seguiram esse rito devem ter suas condenações revistas para respeitar o direito à ampla defesa. Já outros, como Gilmar Mendes, acham que só terão direito à anulação da sentença, aqueles que arguiram a questão dentro do prazo processual. Para que haja a modulação da medida são necessários 8 votos favoráveis dos ministros.
Em agosto, a Segunda Turma da corte anulou a condenação do ex-presidente da Petrobrás Aldemir Bendine. Delatado, ele foi condenado por Moro por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Neste caso houve reclamação da defesa.
O julgamento foi interrompido antes da conclusão e será retomado na semana que vem, quando os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello vão completar seus votos e o colegiado vai discutir se instituem algum mecanismo que limite os impactos da decisão. São duas possibilidades.
A primeira é a de que a revisão só se aplique aos casos em que o réu reclamou ainda na primeira instância sobre a ordem das alegações finais, não sendo atendido. E a segunda é a anulação de todos os processos onde simultaneidade de alegações finais entre réus delatores e réus delatados.
A segunda tese, se aceita, pode levar à anulação da condenação do ex-presidente Lula no caso do sítio de Atibaia (SP), em que o petista foi condenado até agora somente em primeira instância em razão de reformas bancadas por empreiteiras.
A decisão do STF não deve impactar a condenação de Lula no caso do Tríplex do Guarujá porque não havia delatores naquela ação.