Uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU), no sábado (11), pede a prorrogação do prazo para pedido do auxílio emergencial de R$ 600.
Conforme determinação do governo, o prazo para inscrições se encerrou no último dia 2 de julho.
Depois de muita pressão de diversos setores da sociedade, o governo prorrogou o pagamento do benefício por mais dois meses, mas apenas para os que já recebem o auxílio.
Segundo o defensor regional de direitos humanos da DPU no Ceará, Walker Pacheco, que ajuizou a ação, há um risco de que cidadãos que possuíam renda antes de 2 de julho passem a viver em estado de extrema vulnerabilidade social após essa data, tendo, assim, direito ao benefício.
Na ação ele defende que a limitação da data é ilegal, pois a lei “impõe requisitos para a concessão, no entanto, não há previsão expressa de data limite para o seu requerimento”. Segundo ele, a imposição de uma data limite “demonstra a insuficiência da devida proteção social, na medida em que desempregos continuarão a ocorrer” mesmo após essa data.
“A imposição irá atingir pessoas potencialmente vulneráveis, como, por exemplo, aqueles que não conseguiram requerer o benefício no prazo informado em razão de problemas estruturais de inacessibilidade, impactando sobretudo aqueles cidadãos que passaram a preencher os requisitos previstos (elegíveis) após a data de 2 de julho de 2020”, diz Pacheco.
“A presente demanda (…) visa que seja restabelecido e prorrogado o prazo de inscrição, por dois meses para recebimento do benefício em sua totalidade, ou, ao menos, que seja permitida a prorrogação do prazo de requerimento para que o cidadão se habilite para os dois meses de prorrogação, tendo em vista a situação de evidente ilegalidade de imposição de data limite para realização de novos requerimentos”, diz a ação.
O defensor argumenta ainda que a estipulação de um prazo representa “clara violação ao princípio da isonomia no decorrer de uma pandemia ainda sem nenhum prazo cientificamente comprovado para terminar no Brasil e no mundo”.
A ação enumera diversos fatores que podem ter dificultado ou impedido as pessoas de solicitarem o pedido no prazo, como “problemas estruturais de inacessibilidade ao aplicativo da Caixa, de comunidades tradicionais e pessoas que vivem em lugares remotos e isolados, de pessoas que ainda não têm conhecimento que possuem direito ao referido benefício ou, ainda, aqueles que passaram a preencher os requisitos previstos para recebê-lo somente após a data do prazo estipulado pelo Decreto 10.421”.