Depois das facções, acusação de terrorismo de Trump pode alcançar qualquer brasileiro

Trump com Flávio Bolsonaro, que lhe pediu que declarasse terroristas o PCC e o CV (foto: RS/Fotos Públicas)


THIAGO RODRIGUES

No dia 26 de maio, o senador e pré-candidato à presidência Flávio Bolsonaro foi recebido pelo presidente dos EUA Donald Trump, na Casa Branca. Segundo o político brasileiro, ele teria pedido ao presidente que incluísse o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC), os principais grupos do crime organizado brasileiro, na lista de organizações terroristas estrangeiras 一 “Foreign Terrorist Organizations” (FTO) 一 do Departamento de Estado.

Dois dias após a visita de Bolsonaro, o secretário de Estado Marco Rubio publica um comunicado de imprensa onde afirma a imediata inclusão do CV e do PCC como “Specially Designated Global Terrorists” (SDGT) 一 terroristas globais especialmente designados 一, prometendo, para o dia 05 de junho, incluí-los na outra lista, a dos FTO.

A inclusão em cada lista tem implicações e traz consequências diferentes para as organizações e indivíduos a elas vinculadas.

Figurar como SDGT, coloca na mira indivíduos, organizações, financiadores e empresas de fachada que sejam indicadas pelo Departamento do Tesouro ou pelo Departamento de Estado dos EUA como agentes associados ao financiamento de grupos terroristas. A sua base jurídica foi estabelecida logo após os atentados terroristas de 11 de setembro de 2001 e permite aos EUA congelarem ativos tangíveis (como imóveis e veículos) e intangíveis (como propriedade intelectual, investimentos, ações) de pessoas ou organizações indicadas como terroristas ou financiadoras do terrorismo.

Fica autorizada a imposição de sanções a instituições financeiras estrangeiras que sejam associadas a transações relacionadas aos grupos ou indivíduos classificados nesta lista. Isso implica, por exemplo, na proibição de atividades comerciais dessas instituições nos EUA e o seu bloqueio global em operações financeiras realizadas em dólares. As penas de prisão previstas vão até 20 anos de encarceramento em prisões federais nos EUA.

Passar para a lista de organizações terroristas estrangeiras traz impactos mais severos. Trata-se da forma mais dura do ponto de vista político e simbólico que os EUA podem impor a uma organização estrangeira. Sua base jurídica vem dos anos 1990 e foi readaptada para o contexto a “guerra contra o terrorismo”. Sua lógica está associada diretamente ao conceito de segurança nacional dos EUA, tornando crime federal gravíssimo, punível até com prisão perpétua, uma ampla gama de ações, como o financiamento, treinamento, assistência jurídica e apoio material a organizações terroristas. A condução das investigações e a formulação das acusações são de responsabilidade do Departamento de Estado, com aprovação do Departamento de Justiça, indicando o caráter de segurança nacional e de relações internacionais desta forma de classificação de ameaças.

O foco da repressão da lista de FTO recaiu historicamente sobre organizações como o Hezbollah, a Al Qaeda e o Hamas. No entanto, desde janeiro de 2025, Trump decidiu incluir nessa relação grupos do crime organizado latino-americano, como o Cartel Jalisco Nueva Generación mexicano e o Tren de Aragua venezuelano. Foi com base nessa ampliação que o governo Trump passou a bombardear embarcações no Caribe e no Pacífico que, supostamente, transportavam drogas ilícitas para os EUA, e que se justificou a captura do presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, acusado de ser o líder de uma organização narcoterrorista.

As sanções já aplicadas aos SDGT são ampliadas no caso das FTO, com restrições drásticas à entrada nos EUA de indivíduos vinculados a estes grupos e da proibição de operações no país de organizações financeiras e empresariais implicadas. Contra grupos terroristas estrangeiros, o aparato de Estado dos EUA coloca em ação agências como o Homeland Security Department e a Central Intelligence Agency (CIA), o que significa ações de investigação e de espionagem interna e internacional.

A classificação como FTO permite que os EUA persigam e julguem indivíduos estrangeiros acusados de “apoio material” a organizações listadas, ou seja, não são apenas os narcotraficantes que ficam passíveis de processo e punição, mas empresários, banqueiros, financistas, policiais, militares e políticos de terceiros países que sejam apontados como apoiadores de algum nível de grupos dessa lista. É nesse ponto que se abre um grande espaço para a intervenção política, diplomática e militar dos EUA em outros países.

Foi a decisão de Trump de ampliar a listagem de organizações terroristas para incluir grupos do crime organizado que mobilizou a ultradireita brasileira a defender a inclusão do CV e do PCC nesta relação.

É importante lembrar que, desde 2021, o PCC já está em uma terceira lista elaborada pelos EUA, a de “Significant Foreign Narcotics Traffickers” 一 Traficantes de Narcóticos Estrangeiros de Relevo 一 sob a responsabilidade do Departamento do Tesouro e que foca em organizações narcotraficantes com o objetivo de sancionar instituições financeiras, empresas e indivíduos estadunidenses que realizam transações com organizações narcotraficantes ou gangues transnacionais.

A ênfase desta lista, portanto, está no ataque à saúde financeira das organizações criminosas, sem maior potencial para intervenções militarizadas no exterior ou de aprisionamento de estrangeiros como Maduro ou líderes de cartéis. Logo, o peso político e prático da listagem como organização terrorista é muito maior.

Se o PCC e o CV foram designados como FTOs, qualquer banco, concessionária de serviço público, empresa de transporte ou fundo de investimento que interagir com setores sob influência desses grupos (mesmo de forma indireta ou involuntária através de cadeias de suprimentos infiltradas pelas facções) poderá ser acusado criminalmente nos EUA por Apoio Material ao Terrorismo (Material Support to Terrorism), com as implicações mencionadas acima.

Nesse caso, o potencial para intervenção política e militar é muito grande: políticos, mandatários, partidos, movimentos sociais, ONGs, igrejas, empresários e personalidades públicas podem ser implicados em processos penais conduzidos em cortes nos EUA e, sendo condenados, ficam à mercê de ações unilaterais de captura ou de eliminação física por parte de forças de segurança ou militares estadunidenses.

Isso acontece porque a classificação como grupos terroristas estrangeiros não é exclusivamente voltada a combater as estruturas financeiras e operacionais dos grupos etiquetados dessa forma. Trata-se de uma designação eminentemente política, pois considera que esses grupos tenham motivações políticas e ideológicas, agindo deliberadamente contra a soberania dos seus países e a segurança nacional dos EUA.

Entender que CV e PCC sejam “terroristas” nestes termos é um equívoco. Ambos são grupos com motivação primeira e fundamental de tipo econômico e não político-ideológico. No entanto, no exercício dos seus negócios ilegais se dedicam a atividades que costumam ser entendidas como “políticas”, como penetrar o Estado e ocupar territórios, principalmente em áreas urbanas. Mas, trata-se de um problema de análise.

Se CV e PCC corrompem agentes do Estado, ameaçam funcionários públicos, financiam campanhas políticas, pressionam juízes e influenciam tomadores de decisão não é porque tenham a intenção de tomar o Estado em nome de algum projeto político-ideológico. Suas ações visam à garantia de manutenção e/ou de ampliação dos negócios ilícitos, assim como a proteção dos ativos, empresas de fachada e das lideranças das organizações (encarceradas ou em liberdade).

O controle territorial tem finalidade similar, pois manter o domínio sobre regiões específicas é fundamental para o crime organizado porque: 1) garantem a proteção de lideranças e de operadores dos negócios ilegais, 2) estabelecem um espaço cativo para a exploração de serviços vendidos de forma ilegal (internet, gás, água, etc.), 3) garantem um público para ser extorquido (cobrança de aluguéis, impostos para funcionamento de negócios etc.), 4) permitem o preparo, armazenagem e comercialização de produtos ilegais (drogas, armas, cargas roubadas, cigarros contrabandeados etc.). Logo, o controle territorial é vital para esses grupos, mas não tem objetivos políticos clássicos como sugerem expressões como “Estado paralelo” ou “governança criminal”.

Aliás, as milícias 一 forma de organização criminosa oriunda de agentes ou ex-agentes das forças de segurança 一 são as verdadeiras experts em parasitar o Estado e em criar territórios sob rígido e violento controle, utilizando-os para a maximização dos seus interesses econômicos ilegais. As milícias, no entanto, não foram pauta, ao que parece, da conversa entre Flávio Bolsonaro e Trump e não figuram no comunicado de imprensa de Marco Rubio.

É difícil calcular de imediato os impactos à economia brasileira da classificação de CV e PCC como SDGT, pois não se sabe como bancos, fintechs, indústrias, empresas no ramos de serviços, empresas do agronegócio entre outras podem ser implicadas em acusações formais por parte dos EUA.

Algo, no entanto, já é possível visualizar: a decisão do Departamento de Estado sobre PCC e CV já é uma interferência na dinâmica política interna brasileira com impactos no processo eleitoral deste ano. Trata-se de um apoio evidente ao campo da extrema direita e, portanto, à campanha de Flávio Bolsonaro num momento em que o senador luta para não ser engolido pelo escândalo do Banco Master. Trata-se, também, de um elemento a mais para pressionar o governo Lula quando está em discussão a gestão de temas sensíveis, como a exploração de terras raras.

A possibilidade de implicar brasileiros/as em escandalosos processos penais sob a acusação de “terrorista” passa a pairar sobre a cabeça de virtualmente qualquer agente público ou político, constituindo um evidente recurso para chantagem ou destruição de reputações.

Há que se questionar o porquê da não inclusão de CV e do PCC diretamente na lista de organizações terroristas internacionais, como defende o campo da ultradireita. Por que Marco Rubio concretizou apenas a classificação como “Specially Designated Global Terrorists” e sinalizou, com data marcada, a inclusão na lista de “Foreign Terrorist Organizations”? Seria uma ameaça? Estaria em andamento uma tentativa de barganhar algo com o governo Lula, como as próprias terras raras ou outros temas menos em voga hoje, como o prejuízo aos cartões de crédito imposto pelo PIX? Terá como pano de fundo a recentemente reiterada parceria brasileira com a China?

Ao que tudo indica, a comunicação de hoje  do Departamento de Estado é uma jogada que o governo Trump realiza num tabuleiro complexo em que se disputa influência sobre os rumos do Brasil, deixando sob pressão o governo Lula e a soberania política e econômica do país.

Thiago Rodrigues é doutor em Relações Internacionais pela PUC-SP e Sorbonne Nouvelle. Professor no Instituto de Estudos Estratégicos (INEST) da UFF.

Artigo originalmente publicado em Carta Capital.

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