Desembargadora que liberou bets proibidas pelo governo federal tem histórico de investigações

Acesso às bets foi bloqueado (Foto: Joédson Alves - Agência Brasil)

A desembargadora federal Adriana Pileggi de Soveral, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, autorizou em liminar a volta de três casas de apostas proibidas pelo governo federal. A magistrada tem um longo histórico de investigações e é ré em uma ação de improbidade por enriquecimento ilícito, que entrou na pauta do próprio TRF-3 em março deste ano.

A decisão libera as plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, todas da CDA Gaming. Assinada em 3 de novembro, a liminar suspendeu, apenas para a empresa, os efeitos da Medida Provisória (MP) 1.394/26, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro para proibir as bets no país. Os três sites voltaram ao ar nesta quinta-feira (5).

Na prática, a desembargadora restabeleceu provisoriamente a licença federal da CDA e afastou as restrições previstas no artigo 7º da MP. A decisão vale até o julgamento definitivo do caso ou até uma nova decisão judicial. As demais empresas de apostas continuam proibidas de funcionar.

Na decisão, Adriana Pileggi argumenta que a CDA Gaming recebeu “autorização onerosa para exploração de apostas de quota fixa, mediante pagamento de R$ 30 milhões, com validade até 31 de dezembro de 2029”. Para a magistrada, extinguir as autorizações em prazo tão curto causa “enorme prejuízo aos autorizados” e desrespeita os princípios constitucionais da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade.

“A evocação do termo ‘interesse público’ não confere à Administração o poder mágico de alterar subitamente o acertado com eventual contratado, correndo o risco de descrédito total em relação aos contratos efetuados com a Administração Pública. A par do alegado ‘interesse público’ houve o legislador da MP 1.394/26, ora em análise, de não conferir ao agente operador de apostas direito a qualquer devolução em relação à outorga, bem como nenhuma indenização, configurando um verdadeiro confisco”, escreveu.

A desembargadora também ironizou a medida do governo: “Ora, a MP seria um milagre, resolveria tudo! Por óbvio, tal enfoque é inaceitável sob a óptica jurídica”. Sobre a segurança jurídica, afirmou: “Em suma, é o princípio garantidor do Estado Democrático de Direito, base da confiança que o cidadão deposita no Poder Público. É o princípio da não-surpresa.”

A CDA chegou ao TRF-3 depois de perder na primeira instância. A empresa havia entrado com mandado de segurança na Justiça Federal de São Paulo. O pedido de liminar foi negado porque, para o juízo, a proteção da população e das famílias contra os efeitos das apostas deveria prevalecer sobre a segurança jurídica invocada pela empresa. A CDA recorreu e conseguiu decisão favorável com Adriana Pileggi.

O governo federal proibiu as bets em 25 de setembro, alegando o vício de grande parte da população em apostas, que vinha provocando endividamento crescente das famílias. Em 28 de setembro, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) pediram ao STF a suspensão da MP.

Na terça-feira (3), mesmo dia em que a liminar foi assinada, o ministro Luiz Fux reuniu entidades, clubes de futebol e integrantes do governo para discutir o tema. Fux se mostrou favorável ao fechamento das bets, mas disse que o assunto precisa ser apreciado pelo STF.

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta sexta-feira (6) que vai recorrer da decisão que liberou as três plataformas da CDA Gaming.

DENÚNCIA DE CORRUPÇÃO

O episódio mais grave do histórico da desembargadora ocorreu durante a Operação Anaconda, investigação da Polícia Federal sobre venda de decisões judiciais que envolveu magistrados, policiais federais, advogados e empresários.

Em junho de 2005, o Órgão Especial do TRF-3 recebeu denúncia do MPF contra Adriana por corrupção passiva. Segundo a acusação, ela teria beneficiado Paulo Maluf. O tribunal viu indícios suficientes para abrir ação penal e determinou o afastamento da magistrada. Em outubro de 2006, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, por unanimidade, a sessão que recebeu a denúncia, e Adriana voltou ao cargo. A Procuradoria-Geral da República havia defendido o encerramento da ação penal.

Antes disso, em 2003, o TRF-3 já havia reconhecido a suspeição da magistrada em dois processos de Maluf e a retirado dos casos. Em um deles, ela enviou um processo sobre precatórios ao juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, depois preso na Anaconda. No outro, reconheceu a prescrição de acusações criminais contra o ex-prefeito. A defesa sustentou que a movimentação do processo foi regular e que a decisão sobre a prescrição foi confirmada por instância superior.

Em dezembro de 2003, a Polícia Federal encontrou uma sentença sem assinatura atribuída à magistrada no escritório do empresário Wagner Rocha, investigado na Anaconda. O documento correspondia a uma decisão de setembro de 1998 que absolveu quatro sócios de uma empreiteira acusados de crimes tributários. No mesmo local havia documentos atribuídos a Rocha Mattos. Para os investigadores, decisões sem assinatura em poder de investigados poderiam indicar negociação de sentenças.

Adriana negou irregularidade. À Folha de S.Paulo, disse que a versão sem assinatura poderia ter sido produzida a partir de uma cópia manipulada da decisão original e que era vítima de uma tentativa de incriminá-la.

Também como desdobramento da Anaconda, o MPF incluiu o nome da magistrada em uma ação civil por enriquecimento ilícito. Em 2017, o órgão ajuizou contra ela uma ação de improbidade administrativa, de número 5026391-22.2017.4.03.6100.

A apuração gerou disputa com o próprio tribunal. A Corregedoria do TRF-3 havia determinado a paralisação da investigação civil. Em 2017, o STJ decidiu que o procedimento disciplinar interno não impedia o MPF de investigar possíveis atos de improbidade, e a apuração seguiu.

Em 2019, a Justiça Federal manteve o bloqueio de bens da desembargadora, medida cautelar para garantir patrimônio em caso de condenação, e negou a liberação de valores da indenização de um veículo segurado. Em março de 2026, uma apelação no processo entrou na pauta da 6ª Turma do TRF-3, sob relatoria da desembargadora Giselle de Amaro e França. Os registros mostram recursos das duas partes. O resultado do julgamento não foi confirmado.

COBRANÇA DE R$ 1,37 MI

A Receita Federal fiscalizou o patrimônio da magistrada e constituiu um crédito tributário de R$ 1,37 milhão por acréscimos patrimoniais sem justificativa entre 2002 e 2004. O valor corresponde à cobrança fiscal, sem comprovação de desvio. Em abril de 2012, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) acolheu parte do recurso de Adriana, afastou critérios usados para avaliar imóveis e mandou refazer os cálculos com base nos valores das escrituras. O resultado final da cobrança não foi identificado.

Em 2015, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou um processo administrativo disciplinar sobre omissão de rendimentos nas declarações de Imposto de Renda da desembargadora. O motivo foi a demora do TRF-3: o tribunal soube dos fatos em 28 de fevereiro de 2008, mas só abriu o processo em 28 de julho de 2014, mais de seis anos depois. O TRF-3 alegou que o prazo deveria ficar suspenso enquanto a Receita definia o crédito fiscal. A maioria do CNJ rejeitou o argumento e aplicou a prescrição de cinco anos, com cinco conselheiros divergindo. As acusações nunca foram julgadas.

ABUSO DE AUTORIDADE

Em dezembro de 2003, o MPF denunciou Adriana por abuso de autoridade e prevaricação. Segundo a acusação, em 7 de novembro daquele ano, ela requisitou policiais federais para apreender o filme do repórter-fotográfico Eduardo Nicolau, de O Estado de S. Paulo, que a havia fotografado perto do Fórum Federal, no centro de São Paulo. Quando o fotógrafo se recusou a entregar o material, um policial teria torcido seu braço e o levado para dentro do prédio. Os procuradores apontaram ainda violação à liberdade de locomoção do repórter Fausto Macedo e pediram o afastamento da magistrada.

A defesa afirmou na época que ela queria preservar a própria segurança e imagem, sem intenção de impedir o trabalho da imprensa. O desfecho da denúncia não foi localizado.

PLACAS DA PF EM CARRO PARTICULAR

Segundo informações divulgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Adriana solicitou dez placas de uso reservado da Polícia Federal, normalmente usadas em operações policiais, para um automóvel particular. Em junho de 2004, o Órgão Especial do TRF-3 recebeu a denúncia e a afastou das funções por 12 votos a 3.

A defesa alegou que as placas foram fornecidas pela própria PF, por razões de segurança ligadas à atuação da magistrada na Justiça Criminal. Em outubro de 2005, a Segunda Turma do STF trancou a ação penal contra ela e outros magistrados, por entender que a troca de placas, naquelas circunstâncias, não configurava crime de adulteração de sinal identificador de veículo.

OUTROS PROCESSOS

Em 2011, o Conselho da Justiça Federal (CJF) analisou um procedimento disciplinar envolvendo Adriana e o juiz Casem Mazloum, também citado na Anaconda. Os registros indicam discussão sobre uma pena de censura considerada prescrita. O julgamento foi unânime, mas as certidões não permitem separar a conclusão sobre cada magistrado.

Em novembro de 2017, o CJF rejeitou, por unanimidade, dois recursos da desembargadora contra decisões do TRF-3 que negaram indenização por férias não tiradas e mandaram devolver valores pagos indevidamente como adicional de férias.

Adriana Pileggi entrou na magistratura federal em 1992. Em 2023, foi promovida a desembargadora por antiguidade, em escolha unânime do plenário do TRF-3.

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