O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, defendeu, em artigo publicado no jornal Correio Braziliense, que sejam criados tipos penais “mais rigorosos e específicos” para casos de corrupção na Justiça, uma vez que os atuais mecanismos “têm se mostrado insuficientes”.
No artigo intitulado “Como punir a corrupção na Justiça?”, Dino apontou que a maioria dos integrantes das carreiras jurídicas está “longe desse mal” da corrupção, mas que os casos têm aumentado e se tornado mais graves.
Flávio Dino propõe que seja feita uma “revisão do capítulo do Código Penal sobre os crimes contra a Administração da Justiça, com a criação de tipos penais mais rigorosos e específicos para corrupção, peculato e prevaricação envolvendo juízes, procuradores, advogados (públicos e privados), defensores, promotores, assessores, servidores do sistema de Justiça em geral”.
“Sob o aspecto da política criminal, a imposição de sanções mais severas tem tanto finalidade preventiva quanto repressiva do ‘justicídio’, isto é, dos recorrentes casos de violação à lisura do sistema que, por meio de suas diversas instituições, é encarregado de aplicar a lei em última análise, o que torna as condutas ainda mais reprováveis”, diz.
O ministro avalia que “poder, ‘ofertas’ milionárias, buscas por opulência e a ideia (falsa) de que o merecimento profissional deve se traduzir em ganhos estratosféricos — tudo isso incentiva a corrida pela vantagem ilícita, especialmente no contexto vigente em que se considera que o bem-estar humano pode ser melhor promovido liberando as capacidades empreendedoras individuais”.
Esse imaginário vai contra a ideia de que os agentes públicos “devem orientar suas ações pela probidade, retidão, justiça, integridade, optando pelos caminhos que melhor alcancem o bem comum”.
Nesse cenário, é “necessário e urgente buscar saídas que carreguem soluções eficazes, especialmente porque os atuais mecanismos de controle ético e moral dos membros de instituições e profissões ligadas a tal sistema, apesar de importantes, têm se mostrado insuficientes”. “Medidas superficiais ou simbólicas não são congruentes com a gravidade do desafio”, afirmou.
O artigo defende que sejam estabelecidas “penas mais altas para casos de peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação, tráfico de influência e corrupção ativa quando cometidos no âmbito do Sistema de Justiça”.
Flávio Dino ainda apontou para a “necessidade de regras próprias e rápidas para afastamento e perda do cargo. No caso de cometimento de crime contra a Administração da Justiça, o recebimento da denúncia deve impor o afastamento imediato do cargo”.
Além disso, destaca a necessidade de “responsabilização criminal quando da prática de ações que visam impedir, embaraçar ou retaliar o regular andamento de processos ou investigação de crimes, obstruindo o bom funcionamento da Justiça”.











