Justiça decidiu a favor. “Não vamos recorrer, portanto vamos seguir a orientação do juiz”, disse o governador. A Polícia Militar fará a proteção dos dois atos do dia 7 de Setembro, de acordo com a Secretaria de Segurança Pública (SSP)
O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), afirmou nesta segunda-feira (30) que não irá recorrer da decisão do juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, que permitiu a realização de atos contra e a favor do governo Jair Bolsonaro no mesmo dia na capital paulista. A Polícia Militar fará a proteção dos dois grupos, de acordo com a Secretaria de Segurança Pública (SSP).
“Não vamos recorrer, portanto vamos seguir a orientação do juiz”, disse o governador. “Os que são contra Bolsonaro poderão se manifestar no Anhangabaú. E os que são pró-Bolsonaro vão se manifestar na Avenida Paulista. (…) O que nós não queremos é um encontro dos que são a favor e dos que são contra, isso seria nocivo e colocaria em risco a integridade até física dos manifestantes”, acrescentou o chefe do Executivo paulista.
Doria tinha levantado na semana passada a preocupação com a segurança dos participantes das manifestações já que a inteligência da polícia civil do estado tinha obtido informações que sugeriam que poderá haver a presença de provocadores armados na manifestação golpista convocada por Jair Bolsonaro e suas milícias. O governador manifestou opinião de que, para garantir uma segurança melhor, seria mais prudente que o ato contra o governo Bolsonaro fosse feito em outra data.
Diante da intenção do movimento Fora Bolsonaro de manter a manifestação no 7 de Setembro no Vale do Anhangabaú, e da decisão do juiz Randolfo Ferras, autorizando a sua realização simultânea ao ato dos golpistas na Paulista, o governador tomou a decisão de não recorrer. Nesta terça-feira (31), haverá uma reunião de representantes da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo com os organizadores do ato para tratar da segurança dos manifestantes.
Em sua decisão de sexta-feira, o juiz Randolfo Ferraz de Campos escreveu que: “… a fim de prevenir confusão ou má interpretação das decisões dadas por este Juízo: em tempo algum ficou vedado por este processo, em decisão aqui dada, manifestações, sejam a favor ou contra este ou aquele polo político-partidário”.
“É da essência democrática, inclusive, que sejam não apenas permitidas, mas, em realidade, porque não é preciso permissão (art. 5º, XVI, da CF), que não sejam impedidas, respeitadas as balizas constitucionais: pacificidade – o que inclui a vedação de portar armas, cabe destacar, vedação aplicável a qualquer participante da manifestação -, prévio aviso e não frustração de outra reunião convocada para o mesmo lugar”, disse o juiz.
Leia aqui a íntegra da decisão judicial