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Pedido foi feito por Nabhan Garcia, chefe da milícia rural UDR e secretário de Assuntos Fundiários do governo Bolsonaro
O secretário Especial dos Assuntos Fundiários, Luiz Antônio Nabhan Garcia, homem de confiança de Bolsonaro e autodeclarado inimigo da reforma agrária foi quem pediu o uso da Força Nacional de Segurança Pública em áreas ocupadas pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) nos municípios de Prado e Mucuri, no extremo sul da Bahia, pelos próximos trinta dias.
A medida que permite o uso da Força Nacional foi publicada, na quarta-feira (2), no Diário Oficial da União, e foi assinada pelo ministro da Justiça, André Mendonça. Na portaria de nº 493, de 1° de setembro de 2020, a determinação tem objetivo de garantir apoio ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) nos “serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado”. O decreto é válido de 3 de setembro a 2 de outubro.
O governador do estado, Rui Costa (PT), informou que entrará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar a portaria.
Segundo Rui Costa é “ilegal” a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) ao autorizar o efetivo num assentamentos do Incra sem que o estado seja comunicado, consultado. Ele disse que enviou uma carta ao ministro da Justiça, André Mendonça, com o posicionamento sobre o fato e disse ter pedido a Procuradoria-Geral do Estado, que ingresse com uma ação judicial contra esta autorização do governo federal.
“Registro que tal ato deu-se sem que houvesse solicitado pelo Estado da Bahia, e tem por objetivo o exercício de competência estadual atinente à segurança pública. Desarticulado, portanto, de uma ação cooperativa, que ensejou a formação da FNSP, põe sob ameaça o pacto federativo, cláusula pétrea da Constituição Federal”, pontuou Rui na carta.
O governador alertou ainda que o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em território baiano está fora dos limites legais e pode configurar afronta a Constituição Federal, por violação ao pacto federativo. “Além de atrair possível enquadramento na conduta prevista no art. 6°, item 8, da Lei Federal n° 1.079, de 10 de abril de 1950, e mister apresentar tais fatos ao Ministério Público Federal, para conhecimento e adoção das providências atinentes ao exercício de sua competência constitucional”, finaliza.
De acordo com a Secretaria de Nabhan, a ação da Força Nacional seria de “acompanhar os trabalhos de campo” de uma força-tarefa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que serviria para acelerar o processo de titulação nos assentamentos da região. Eles tentam responsabilizar o MST por uma suposta ação criminosa que teria deixado oito feridos na região.
O caso está sob investigação da Polícia Federal (PF) e até o momento não foram divulgados vídeos ou fotos do ocorrido, nem informação sobre suspeitos.
Quem é Nabhan Garcia
Ex-presidente da União Democrática Ruralista (UDR) e ligado a milícias rurais que levaram terror à região do Pontal do Paranapanema (SP) entre os anos 1990 e 2000, Nabhan já afirmou, em entrevista à Agência Pública, que “nesse governo, o MST é uma organização criminosa que invade propriedades”. “Quem comete ato ilícito, fora da lei, é organização criminosa. Vou defender invasor de propriedade? A lei diz que se invadir é crime, fora da lei”, disse ele.
Em 09 de março, Nabhan foi à região a convite da Câmara Municipal de Eunápolis para falar numa audiência pública sobre regularização fundiária. “Estamos aqui para ouvir aquele cidadão, cidadã que precisa de seu título de propriedade”, “vamos acabar com a questão das invasões”, disse ele que na época, viajava pelo país defendendo a aprovação da Medida Provisória nº 910/2019, apelidada por movimentos do campo como MP da Grilagem, que visava afrouxar as regras para regularização fundiária. Defendida pela bancada ruralista, a MP caducou em função da pressão da sociedade e da oposição no Congresso para não votar o texto, que tramita agora na Câmara como projeto de lei.
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