O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, na segunda-feira (8), que a 13ª Vara Federal de Curitiba não é competente para julgar os crimes de Lula e anulou suas condenações.
Com a decisão monocrática, Lula volta a ser elegível.
Para Fachin, a 13ª Vara Federal de Curitiba não “era o juiz natural dos casos”, ou seja, não deveria ter sido a responsável pelos julgamentos.
Por serem relacionados à Petrobrás e sua subsidiária, a Transpetro, os crimes deveriam ter sido julgados em Brasília, disse. Os processos serão enviados para Justiça Federal do Distrito Federal.
Ainda não há data para que a decisão de Edson Fachin seja discutida pelos demais ministros do STF.
Para o líder do Cidadania na Câmara e autor da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que possibilita a prisão após condenação em segunda instância, deputado Alex Manente (SP), a decisão de Fachin é “lamentável” e um “retrocesso no combate à corrupção e impunidade”.
Já o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), declarou que sua “maior dúvida é se a decisão monocrática foi para absolver Lula ou Moro”. “Lula pode até merecer. Moro, jamais!”, completou Lira.
A 13ª Vara Federal de Curitiba era responsável por quatro processos envolvendo o ex-presidente Lula, sendo eles o do Triplex de Guarujá, o Sítio de Atibaia, e os do terreno e das doações para o Instituto Lula.
Lula já tinha sido condenado em pelo menos duas instâncias nos processos do Triplex e do Sítio de Atibaia. Ele ficou preso 1 ano e 7 meses, mas foi solto após o STF mudar o entendimento sobre a prisão após condenação em segunda instância.
Leia a íntegra da nota do STF que explica a decisão do ministro:
“O Ministro Edson Fachin, por decisão monocrática, entendeu que a 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba não era o juízo competente para processar e julgar Luiz Inácio Lula da Silva.
A decisão foi tomada em pedido de habeas corpus formulado pela defesa em 03.11.2020 e se aplica aos seguintes casos: Ações Penais n.5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), 5021365-32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia), 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula) e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula). Com a decisão, foram declaradas nulas todas as decisões proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba e determinada a remessa dos respectivos autos para à Seção Judiciária do Distrito Federal.
Embora a questão da competência já tenha sido suscitada indiretamente, é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal.
O Ministro Edson Fachin afirma que, após o julgamento do INQ 4.130-QO pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência restringiu o alcance da competência da 13ª Vara Federal.
Inicialmente, retirou-se todos os casos que não se relacionavam com os desvios praticados contra a PETROBRAS. Em seguida, passou a distribuir por todo território nacional as investigações que tiveram início com as delações premiadas da Odebrecht, OAS e J&F.
Finalmente, mais recentemente, os casos envolvendo a Transpetro (Subsidiária da própria Petrobras) também foram retirados da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Nas ações penais envolvendo Luiz Inácio Lula da Silva, assim como em outros processos julgados pelo Plenário e pela Segunda Turma, verificou-se que os supostos atos ilícitos não envolviam diretamente apenas a Petrobras, mas, ainda outros órgãos da Administração Pública.
Segundo o Ministro Fachin, especificamente em relação a outros agentes políticos que o Ministério Público acusou de adotar um modus operandi semelhante ao que teria sido adotado pelo ex-Presidente, a Segunda Turma tem deslocado o feito para a Justiça Federal do Distrito Federal.
Apesar de vencido diversas vezes quanto a tema, o Relator, tendo em consideração a evolução da matéria na 2ª Turma em casos semelhantes, entendeu que deve ser aplicado ao ex-Presidente da República o mesmo entendimento, reconhecendo-se que 13ª Vara Federal de Curitiba não era o juiz natural dos casos.
Brasília, 8 de março de 2021.”