O presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, José Roberto Sodero Victório, afirma que a idade mínima de 65 anos e o tempo de contribuição exigido na proposta de reforma da Previdência do governo Bolsonaro “fere o direito à seguridade previsto na Constituição”.
Sodero foi um dos juristas que falou sobre a reforma na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na Câmara dos Deputados, na última quarta-feira, e apontou pontos de inconstitucionalidade na proposta.
Sobre a idade mínima, ele ponderou que se as novas regras estivessem em vigor, “apenas 0,3% dos homens que contribuem hoje com a previdência estariam aptos a se aposentar, considerando a idade mínima prevista de 65 anos e o tempo de contribuição exigido”.
“Sei que temos uma questão de longevidade, e que essa questão é importante para o sistema. Não nego isso, mas também não posso entender que não elejamos as pessoas, na sua maioria, com a possibilidade de se aposentar (…) Essa questão da idade mínima afronta a possibilidade das pessoas de se aposentarem (…) Eu estou tirando a ideia do princípio da reciprocidade contributiva que está na Constituição Federal. E nós entendemos que aí há uma inconstitucionalidade”, afirmou.
Outra questão apontada pelo jurista é a falta de cálculos no texto da PEC, que embasem o tamanho do déficit que o governo afirma ter para justificar a reforma.
“Há necessidade premente de que o Projeto de Emenda Constitucional venha acompanhado de um estudo efetivo atuarial (de probabilidade de eventos ou avaliação de riscos), e isso não ocorreu. Entendemos nós que há uma inconstitucionalidade no nascedouro, porque a própria Constituição, no artigo 40 e no artigo 201, fala da questão atuarial”, pondera Sodero.
O advogado aponta ainda que a o sistema de capitalização também fere o princípio do “não retrocesso social” e “afronta o conceito de universalização da Seguridade Social e desmonta a ideia de “pré-vidência”.
“Ele é muito parecido com o sistema chileno, no qual o trabalhador contribui com seu percentual na individualização, e o patronato nada contribui. Fizemos cálculos simples e observamos que, se um trabalhador que ganha mil reais contribuir durante 35 anos ou 40 anos, pagando as taxas que se pagam (com a capitalização), ele vai aposentar com 560 reais (…) Há um retrocesso social”.
E explica: “um sistema em que se tem contribuição definida sem entender o que vai acontecer no futuro não é um sistema de “pré-vidência”. Talvez seja um sistema de mercado”, destaca.
A desconstitucionalização da Previdência Social, com a proposta de que outras mudanças na Previdência possam ser aprovadas por Projeto de Lei Complementar, que precisam de menos votos e tramitam mais rápido no Congresso, e não por Proposta de Emenda Constitucional, foi outra questão criticada por José Roberto, que cita a insegurança jurídica.
“Cada um de nós faz contratos com qualquer um. Isso inclui o Estado também, porque há um contrato tácito quando se começa a contribuir pela primeira vez. Nesse caso, quando desconstitucionalizam o sistema previdenciário e levam a sua finalização para uma lei complementar, (…) colocam as pessoas numa situação de insegurança jurídica, o que chamamos de ausência de proteção e promoção da confiança”, diz Sodero.