O juiz Gustavo Carvalho Chehab, da 21ª Vara do Trabalho de Brasília determinou, na última quarta-feira (1º), que a Fundação Palmares e seu presidente, Sérgio Camargo, prestem informações sobre as denúncias de assédio moral apresentadas por trabalhadores da entidade.
Na denúncia protocolada no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT), o procurador Paulo dos Santos Neto fez uma série de pedidos liminares ao juiz. Esse tipo de pedido é apresentado quando há perigo de que a ilegalidade continue ocorrendo e, portanto, precise ser interrompida antes de uma decisão final no processo.
No caso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) alega que Camargo precisaria ser afastado para que cesse o assédio moral praticado na Fundação Palmares.
“Considerando a gravidade das alegações do autor imputadas ao 2º réu e em detrimento de servidores e de trabalhadores que desempenham suas atividades na 1ª ré, entendo prudente estabelecer, desde logo, o contraditório antes de apreciação da tutela de urgência requerida, sem prejuízo da notificação, desde logo para apresentação de contestação, caso queiram. Além disso, é oportuno que o autor esclareça este juízo acerca de algumas questões do procedimento e/ou da apuração”, escreveu o magistrado.
Camargo já chegou a ser afastado da entidade em 2020 após uma ação na Justiça Federal do Ceará alegar que ele não poderia comandar uma entidade responsável por promover a cultura afro-brasileira em razão de suas reiteradas declarações de caráter discriminatório. O pedido foi concedido em primeira instância e depois mantido pelo Tribunal Regional Federal. Contudo, a decisão foi revertida logo depois ao chegar no Superior Tribunal de Justiça.
Além do afastamento, o MPT também requisitou que o juiz determinasse a obrigação à Fundação Palmares de não submeter, permitir ou tolerar a exposição de trabalhadores a atos de assédio moral, bem como a contratação de um profissional para realizar um diagnóstico do ambiente psicossocial da entidade para detectar qualquer possível forma de assédio moral ou psíquico contra servidores públicos ou terceirizados.
Por fim, o juiz ainda pode determinar a possibilidade de multa de R$ 10 mil por qualquer descumprimento dessas obrigações.
“Os depoimentos são uníssonos, comprovando, de forma cabal, as situações de medo, tensão e estresse vividas pelos funcionários da Fundação diante da conduta reprovável de perseguição por convicção política praticada por seu Presidente e do tratamento hostil dispensado por ele aos seus subordinados”, diz Paulo Neto.
Para o procurador, a investigação comprova que o gestor “persegue os trabalhadores que ele classifica como ‘esquerdistas’, promovendo um ‘clima de terror psicológico’ dentro da Instituição”.