Uma liminar da Justiça publicada nesta quarta-feira (13) determina a suspensão imediata do aumento da tarifa de ônibus de R$ 4,00 para R$ 4,30 na cidade de São Paulo. O pedido da Defensoria Pública do Estado que alega falta de parâmetro para o reajuste de R$ 0,30. O aumento entrou em vigor no dia 7 de janeiro.
“Defiro liminar tão somente para determinar a imediata suspensão dos efeitos da Portaria SMT [Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte] 189/2018, restabelecendo as tarifas anteriormente vigentes, atendendo-se, assim, o artigo 21 do Decreto-lei 4.657/42”, declarou a juíza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública.
Publicada na noite desta quarta-feira (13), a liminar atendeu o pedido da Defensoria Pública do Estado, em razão da elevação do valor da tarifa para utilização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na cidade, de R$ 0,30 da tarifa básica de ônibus e R$ 0,52 da integração. Na ação, a Defensoria alega falta de parâmetro legal ou contratual para o reajuste, uma vez que o índice aplicado é muito superior à inflação.
“Como o Município não demonstrou haver embasamento contratual para o reajuste atacado, nesta fase inicial conclui-se não haver respaldo fático ou legal para se determinar os reajustes de tarifa nos termos da Portaria SMT 189/2018”, diz a decisão.
O aumento da tarifa nos ônibus municipais foi de 7,5%, índice maior do que a inflação de 2018, que fechou em 3,75%, segundo o Banco Central (BC).
À época do anúncio, a Prefeitura disse que o aumento foi baseado na inflação acumulada dos últimos três anos, de acordo com o IPC-Fipe, de 13,06%.