A Justiça do Paraná negou, neste sábado (13), o pedido de habeas corpus (HC) para revogar a prisão preventiva do policial penal Jorge Guaranho, que assassinou o tesoureiro do PT Marcelo Arruda. No despacho, o desembargador Xisto Pereira afirmou que a intolerância não pode ser aceita e deve ser coibida pelo poder Judiciário para salvaguardar a ordem pública, em especial diante da proximidade das eleições deste ano.
“O crime em tese praticado causou enorme e concreta repercussão social, até mesmo internacional, fazendo-se necessário o acautelamento da ordem pública […] A intolerância, motivada por exagerada paixão, não pode ser aceita e deve ser coibida pelo Poder Judiciário, tendo em vista as eleições que se avizinham e o conturbado panorama do atual processo eleitoral, sob pena de consequente sensação de impunidade, que poderá gerar novos conflitos entre pessoas com diferentes preferências político-partidárias”, disse o desembargador na decisão.
Guaranho, apoiador declarado de Bolsonaro, responde por homicídio duplamente qualificado e está no Complexo Médico Penal de Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba desde a madrugada deste sábado (13). Ele foi transferido para o local após ter a prisão domiciliar revogada na sexta-feira (12).
No mês de julho, Guaranho invadiu a festa de aniversário de Marcelo Arruda, cuja temática era do PT, e atirou contra a vítima após gritos de “Aqui é Bolsonaro”. Apesar disso, a Polícia Civil do Paraná não considerou como crime político e o indiciu por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e por expor terceiros ao mesmo riscos.
No despacho que recusou o pedido de habeas corpus, o magistrado refutou todas as argumentações da defesa, entre elas, a de que o Guaranho não apresenta riscos à ordem pública. Entre os pontos citados para manutenção da prisão, o relator citou “as eleições que se avizinham”, uma vez que o crime se deu por divergência política.
No mesmo pedido de HC, a defesa solicitava que, em caso de eventual negativa de revogação da prisão preventiva, que houvesse conversão para prisão domiciliar humanitária – o que também não foi atendido. Em nota, a defesa de Guaranhos também argumentou que o réu “está com a vida em risco”, e que a defesa levará a decisão a outras instâncias e órgãos pertinentes.
Na decisão, o Xisto Pereira disse que apesar de Guaranho ainda necessitar de cuidados, o paciente recebeu alta hospitalar, e que pode receber os devidos cuidados dos profissionais que atuam no sistema prisional.
“Isso demonstra que Administração Pública tem plenas condições de prestar a assistência de que necessita o paciente […] Ele estará, portanto, em razão do local para onde será – ou já foi – encaminhado, melhor assistido do que em prisão domiciliar”. O desembargador recorreu, ainda, a uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que determina que medidas menos graves “seriam insuficientes para acautelar a ordem pública”.