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A Justiça do Trabalho condenou a multinacional Cargill por prática de trabalho análogo à escravidão e uso de mão de obra infantil por seus fornecedores de cacau.
Conforme a decisão, proferida pela 39ª Vara do Trabalho de Salvador no dia 18 de setembro, a Cargill não pode “fingir que não está vendo” a prática irregular de seus fornecedores, já que o órgão cobra a responsabilidade em toda a cadeia produtiva do cacau, incluindo as indústrias que compram insumos de produtores rurais autuados por irregularidades.
A empresa americana, com sede no estado de Minnesota, é responsável pelo processamento de grande parte do cacau produzido no Brasil, e está presente em 67 países.
A sentença é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e determina que a empresa pague uma indenização de R$ 600 mil por danos morais coletivos, a serem aplicados em projetos de proteção a crianças.
A Justiça também determinou que a multinacional formalize, em até 30 dias, contratos com produtores e fornecedores de cacau, com a inclusão de cláusulas sociais contra a utilização de trabalho infantil. Além disso, a empresa fica obrigada a criar campanha publicitária permanente contra o trabalho escravo e infantil, no prazo de três anos. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
“Empresas que lucram e se beneficiam do trabalho escravo e infantil dizem que não têm relação direta ou de emprego [com os fornecedores]. Agora tivemos essa virada de chave, exigindo também a responsabilidade [de monitorar o cumprimento da lei] trabalhista”, afirma a procuradora Margaret Matos de Carvalho, uma das responsáveis pela ação contra a Cargill.
Entre os fornecedores da Cargill, em sua maioria fazendas de cacau na Bahia e no Pará, fiscalizações comprovaram e resgataram menores de idade entre 2010 e 2019. A ação contra a Cargill partiu de um grupo de procuradores dedicados ao combate ao trabalho infantil e à escravidão. Para os procuradores que assinam a ação, mesmo depois dessas infrações, a Cargill não adotou mecanismos para evitar a repetição dos problemas.
Segundo a sentença, a condenação se deu “a partir da perspectiva de que a empresa, dado o seu poder de controle e influência, não deve se omitir diante da realidade que se impõe (condições de trabalho análogo ao de escravo e trabalho infantil) e que tende a ser perpetuar se ações efetivas não forem devidamente tomadas”.
“A Cargill foi condenada por permitir trabalho escravo e trabalho infantil. A empresa finge que não está vendo. Por isso, está sendo condenada. É a responsabilidade da devida diligência”, afirmou, em entrevista ao Repórter Brasil, a procuradora Margaret Carvalho.