A Justiça Federal do Rio de Janeiro proibiu, na sexta-feira (27), o governo federal de adotar medidas contrárias ao isolamento social como forma de prevenção da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. A decisão foi tomada a pedido do MPF (Ministério Público Federal) e foi determinada, em caráter de tutela de urgência, pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.
O presidente da República, contrariando todas as recomendações das autoridades médicas nacionais e internacionais, passou a defender que a população se exponha aos riscos de contaminação, voltando a se aglomerar nas ruas e baixou decretos determinando a abertura de lotéricas e templos religiosos. Ele chegou a dizer que “infelizmente alguma mortes terão. Paciência. Nos últimos dias estimulou seus seguidores a fazerem carreatas defendendo o fim do isolamento social.
A Justiça suspendeu especificamente a validade de dois decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro que classificaram igrejas e casas lotéricas como serviços essenciais, o que permitia seu funcionamento mesmo com proibições de aglomerações em estados e municípios.
Na decisão, o juiz federal Márcio Santoro Rocha determina também que Bolsonaro se abstenha de editar novos decretos sobre atividades e serviços essenciais sem respeitar a lei. 7.783, que trata do tema.
A decisão se baseia no argumento, levantado pelo Ministério Público Federal, de que a inclusão de novos setores no rol de atividades e serviços essenciais é ilegal, já que essa lista foi definida originalmente por meio de uma lei federal de 1989.
A decisão também ordena que a União e a prefeitura de Duque de Caxias “se abstenham de adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela OMS e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde, sob pena de multa de R$ 100.000,000”.