Nesta quinta-feira (19), o Tribunal de Justiça Militar absolveu os policiais militares acusados de tortura durante uma abordagem na Zona Sul de São Paulo em junho do ano passado. Os agentes amarraram os pés e as mãos de um homem negro que tinha furtado um mercado na Vila Mariana depois que ele resistiu à prisão.
Um vídeo da ocorrência mostra os PMs carregando o homem amarrado com uma corda. À época, a Polícia Militar afastou os policiais e abriu inquérito para apurar o caso. Ao final da investigação, o Ministério Público pediu que três dos seis policiais que aparecem nas imagens fossem condenados por tortura.
O Tribunal de Justiça Militar analisou o caso e decidiu que os PMs deveriam ser absolvidos porque não cometeram nenhum crime.
Na sentença, de 196 páginas, o juiz Ronaldo João Roth escreveu que “a maneira com que o suspeito foi imobilizado tinha como objeto impedir que ele pudesse usar qualquer membro com finalidade agressiva, considerando que, inicialmente, os PMs tentaram somente algemá-lo, sem sucesso”.
O juiz afirmou, ainda, que o uso da corda é um procedimento lícito, utilizado pela PM de São Paulo, e que a vítima não reclamou ter sofrido nenhum sofrimento, abuso, humilhação ou agressão por policiais militares.
Ainda de acordo com a sentença, a avaliação médica da vítima não apontou nenhuma lesão.
O advogado João Carlos Campanini, que defendeu dois dos PMs acusados de tortura, disse que a decisão foi a mais adequada possível.
Já o advogado da vítima, José Luiz de Oliveira Júnior, questionou a sentença e espera um desfecho diferente na Justiça comum.
“A decisão é totalmente contrária com o que aconteceu. Não é uma questão de interpretação, é uma questão de pura e simplesmente observar o que aconteceu nada mais. Deixa a mensagem de que, infelizmente, as pessoas que efetivamente necessitam de justiça, infelizmente, não se têm no Brasil”.
A Justiça comum também analisa uma ação de indenização por danos morais movida contra o Estado pela conduta dos PMs. O processo está na fase de alegações finais e não há prazo para a sentença.