A Justiça de Santa Catarina determinou na última quinta-feira (01) que a deputada estadual eleita Ana Caroline Campagnolo (PSL) retire imediatamente das redes sociais as manifestações para que alunos denunciem o comportamento de “professores doutrinadores” em sala de aula.
A decisão foi proferida pelo juiz Gioliano Ziembowicz e atende, parcialmente, ao pedido de liminar do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC). Para o MP, a deputada violou princípios constitucionais como o da liberdade de expressão da atividade intelectual, científica e de comunicação. A sentença prevê multa diária de R$ 1 mil, caso o conteúdo não seja retirado das redes.
Logo após o fim do segundo turno das eleições presidenciais, a deputada eleita publicou em seu perfil do Facebook pedido para que estudantes filmem ou gravem “todas as manifestações político-partidárias ou ideológicas que humilhem ou ofendam sua liberdade de crença e consciência”. Ana Caroline estimula ainda que os alunos “que sentirem seus direitos violados” usem gravadores ou câmeras para registrar o comportamento dos professores e denunciem a conduta por meio do envio dos vídeos e informações para determinado número informado em sua página pessoal.
O juiz, que atua na Vara da Infância e da Juventude de Florianópolis, entendeu que Ana Caroline infringiu o direito dos estudantes à proteção contra toda forma de exploração. Para o magistrado, a conduta da deputada de incentivar a desconfiança dos professores “representa exploração política dos estudantes” e tem a intenção de tirar proveito político-ideológico, o que pode provocar “prejuízos indiscutíveis ao desenvolvimento das atividades escolares”.
O juiz diz ainda que a iniciativa da deputada incita os alunos ao descumprimento da lei estadual que proíbe o uso de telefone celular nas escolas. O magistrado não pediu o bloqueio do número do celular que receberia as denúncias nem a aplicação de multa de mais de R$ 71 mil por danos morais coletivos, conforme solicitação do Ministério Público.
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A deputada teve uma conduta exemplar ao expressar, no caráter informativo, que o aluno tem o DIREITO de usar do artifício da filmagem/gravação como forma de provar que foi exposto à humilhação ou ofensa, no âmbito de suas crenças, pelo professor.
Por isso é que ela usa aquele bastão de basebol, mais aquele revólver, mais aquela pistola. Só para garantir a deduragem exemplar.