A Justiça derrubou o pedido de liminar da Secretaria Especial de Cultura para manter a portaria que proibia a exigência de comprovante de vacinação em eventos que usem recursos da lei de Incentivo à Cultura, a antiga Lei Rouanet.
O recurso foi apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), representando a secretaria chefiada pelo ex-ator Mario Frias.
A decisão foi da quarta turma do Tribunal Regional Federal da terceira região e relatado pela desembargadora Mônica Nóbrega, no dia 20 de janeiro. No parecer, a desembargadora considera que o passaporte vacinal é um elemento relevante no combate à pandemia da Covid-19, inclusive com estímulo à vacinação pela população.
A desembargadora escreve que “o conflito entre as normativas só pode ser solucionado mediante a prevalência da saúde da coletividade e, não há dúvida, que o passaporte vacinal é um elemento relevante no combate à pandemia, inclusive, com o estímulo à vacinação pela população local”.
A portaria de Mario Frias barrando a exigência do comprovante foi publicada no início de novembro. O secretário havia determinado que, nas cidades que mantivessem a exigência da imunização, eventos produzidos com recursos da Rouanet deveriam então ser virtuais, para não “impor discriminação entre vacinados e não vacinados”.
Esta é a segunda derrota da Secretaria de Cultura sobre o assunto em São Paulo, já que no final do ano passado a 17ª vara civil federal havia se posicionado contra a portaria de Mário Frias após ser acionada pelo Ministério Público Federal (MPF).
Na cidade de São Paulo, o passaporte vacinal deve ser apresentado para entrada em qualquer evento e faz parte das normas sanitárias da prefeitura no combate à pandemia da Covid-19.