A Justiça de São Paulo responsabilizou a Enel pela demora no restabelecimento do fornecimento de energia durante a crise provocada pelos fortes ventos de dezembro de 2025. A sentença concluiu que houve falha na prestação do serviço e rejeitou o argumento da empresa de que o evento climático configuraria força maior e afastaria sua responsabilidade. A decisão foi assinada na sexta-feira (4).
A sentença é da 31ª Vara Cível do Foro Central, em ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo e pela Defensoria Pública. A juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha julgou os pedidos parcialmente procedentes.
Segundo a decisão, uma nota técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) identificou falhas na gestão da crise, no plano de contingência, na alocação de equipes, na manutenção da rede e na recomposição do serviço. A agência classificou como insatisfatório o desempenho da empresa e concluiu que a demora no restabelecimento não poderia ser explicada apenas pelo evento climático.
O temporal começou em 9 de dezembro, com ventos fortes na região metropolitana de São Paulo. Cerca de 4,4 milhões de unidades consumidoras chegaram a ficar sem energia, aproximadamente o dobro do número divulgado inicialmente pela Enel. Na manhã do dia 12, cerca de 700 mil unidades ainda estavam sem fornecimento, segundo o documento.
A sentença registra que, em 10 de dezembro, foram contabilizados 6.715 desligamentos. Desses, 3.056 permaneceram por mais de 24 horas, afetando 759.304 unidades consumidoras. Alguns casos duraram mais de 142 horas. A restauração completa do serviço ocorreu somente em 16 de dezembro.
A Justiça também identificou problemas na distribuição das equipes durante a emergência. No dia 11, cerca de 60% dos funcionários estavam concentrados no horário comercial, enquanto apenas 10% trabalhavam durante a madrugada. Para a magistrada, esse modelo era “inadequado para uma situação de contingência extrema”.
A decisão também aponta excesso de veículos pequenos e quantidade insuficiente de veículos de maior porte para atender às ocorrências.
Outro problema identificado foi o deslocamento de equipes que não tinham como atividade principal o atendimento a emergências. A sentença cita grupos de “Smart Meter” e “Moto Atendente” que foram direcionados para atuar durante a crise.
A manutenção da rede também entrou no diagnóstico da Aneel. A agência apontou a existência de componentes degradados, falhas no controle da vegetação e problemas em equipamentos de proteção e seccionamento.
A análise registrou ainda que cerca de 33% dos despachos de equipes foram considerados improdutivos. Para a Justiça, a operação da empresa continuou próxima da rotina mesmo durante a emergência, com redução das atividades durante a noite e a madrugada.
“A resposta mostrou-se insuficiente”, afirma a sentença.
A magistrada também rejeitou o argumento de que a intensidade dos fenômenos climáticos seria suficiente para afastar a responsabilidade da Enel. Segundo ela, mesmo diante de um evento excepcional, a empresa deveria demonstrar que adotou todas as medidas razoáveis para reduzir seus efeitos.
A decisão declara que houve “falha na prestação do serviço público de energia elétrica” durante o episódio e nos dias seguintes.
ENEL CONTESTA
A Enel afirmou que sua atuação durante a tempestade de dezembro foi “compatível com a magnitude excepcional das características”.
“Mesmo nesse cenário, a companhia apresentou resposta mais rápida do que nos eventos de novembro de 2023 e outubro de 2024: em nove horas, restabeleceu o fornecido para 2,5 milhões de unidades consumidoras. Em 24 horas, 80% dos clientes impactados, cerca de 3,4 milhões, já estavam com o serviço normalizado”, afirmou a empresa.
A Enel também contestou a avaliação sobre a distribuição das equipes. Segundo a companhia, a operação chegou a mobilizar cerca de 1.600 equipes ao longo do dia, superando em mais de 25% a 33% as cláusulas previstas no Plano de Recuperação apresentado à Aneel.
“A maior concentração de equipes ocorreu durante o dia, quando a produtividade é superior em relação ao período noturno, diante das restrições de segurança e visibilidade à noite. Equipes de outras especialidades, devidamente capacitadas, atuaram de forma complementar nas ocorrências compatíveis com sua formação”, declarou.
A sentença não determina novas obrigações permanentes à empresa. A Justiça entendeu que a fiscalização e a definição de medidas regulatórias são atribuições da Aneel.
A decisão ocorre enquanto tramita na agência reguladora um processo que pode levar à perda da concessão da Enel na Grande São Paulo. Em agosto, a empresa apresentou como argumento o aumento dos investimentos na região e a melhora dos indicadores de atendimento.
A sentença da Justiça paulista, porém, não determina a extinção da concessão. O processo administrativo que trata da continuidade do contrato tramita separadamente na esfera regulatória.











