A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, na terça-feira (7), a decisão do ministro Kassio Nunes e manteve a condenação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cassou o mandato do deputado Fernando Francischini (União-PR) por ter divulgado fake news durante as eleições.
Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram pela anulação da decisão monocrática (individual) de Nunes.
Kassio Nunes, que é presidente da 2ª Turma, foi seguido apenas por André Mendonça – ambos indicados para o STF por Jair Bolsonaro. O placar final foi 3×2.
No dia da votação no primeiro turno de 2018, Francischini realizou uma live para falar que as urnas eletrônicas tinham sido fraudadas e não estavam aceitando os votos em Jair Bolsonaro.
O bolsonarista se apoiou no fato de ser deputado e delegado da Polícia Federal para dar credibilidade à mentira que estava contando a seus seguidores.
O TSE cassou o mandato entendendo que a manifestação de Francischini foi criminosa e atentava contra a democracia.
KASSIO NUNES SE ISOLA
Depois de conseguir retirar o caso da pauta do Plenário virtual por um pedido de vistas combinado com André Mendonça, Kassio Nunes passou o processo para a 2ª Turma do STF, onde pensava ter vantagem.
A votação começou com os votos favoráveis dele e de André Mendonça.
Em seguida, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski se posicionaram de forma contrária, empatando em 2×2. O voto final e decisivo foi de Gilmar Mendes, que rechaçou a tese de Kassio Nunes.
Lewandowski, Fachin e Mendes consideram que o TSE não cometeu nenhum equívoco ao condenar Fernando Francischini e que a decisão da Corte de cassar o mandato do deputado bolsonarista deveria ser mantida.
OS VOTOS
O ministro Edson Fachin afirmou que “a decisão proferida pelo TSE está correta e adequada à ordem jurídica”.
Disse ainda que “não pode o candidato agir contra a democracia. Não há direito fundamental para propagação de discurso contrário à democracia. O silêncio desse STF diante de tal prática configuraria em grave omissão constitucional e em descumprimento de suas nobres atribuições”.
“Não existe direito fundamental em atacar a democracia a pretexto de se exercer qualquer liberdade, especialmente a liberdade de expressão. A lealdade à Constituição e ao regime democrático é devida a todos, sobretudo aos agentes políticos, que só podem agir respeitando-a. Não se deve confundir o livre debate público de ideias e a livre disputa eleitoral com a autorização para disseminar desinformação, preconceitos e ataques à democracia”, completou.
Em seu voto, Ricardo Lewandowski pontuou que um ministro do STF não poderia ter aceitado e decidido, em caráter de urgência, sobre um recurso que havia sido negado no TSE.
“Não há nos autos situação de excepcionalidade que se mostre patente [para revisão da decisão]”.
Por fim, o ministro Gilmar Mendes também votou de maneira contrária à anulação da condenação de Francischini.
“A cassação do diploma do deputado estadual Francischini decorreu de uso indevido de meio de comunicação social e o abuso do poder de autoridade”, disse.
O ministro Gilmar Mendes afirmou que o caso é de “densa gravidade” e atenta “contra a Constituição de 1988”.
“Não há como legitimar o mandato de alguém que é escrutinado sobre esse mesmo registro eletrônico de voto, mas que ostenta características de potencializar a desconfiança da população nas urnas sob a qual ele mesmo foi eleito”, continuou.