Incentivos chegam a R$ 1,6 bilhão. A partir de agora, será possível a transferência de excedentes do índice mínimo de conteúdo local entre contratos de exploração e produção
O presidente Lula sancionou na 6ª feira (27) a Lei 15.075, que incentiva a produção local de navios voltados ao setor de óleo e gás, mas flexibiliza exigências de conteúdo nacional – nacionalização – na fabricação de bens e serviços no setor . Os subsídios, que entram em vigor em janeiro de 2027, vão até 31 de dezembro de 2031 e chegam a R$ 1,6 bilhão.
A partir de agora, será possível a transferência de excedentes do índice mínimo de conteúdo local entre contratos de exploração e produção. Ou seja, o que exceder de conteúdo nacional numa empresa poderá ser transferido para empresas consorciadas. A exigência de conteúdo nacional – agora flexibilizada – é um instrumento de incentivo à indústria brasileira que vem perdendo espaço nas últimas décadas no país.
A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) será responsável pelo controle da medida. A regra aplica-se a contratos de aquisição celebrados até o final de 2026, desde que os equipamentos entrem em operação em 2027 na cabotagem de petróleo e seus derivados.
Não será permitido que a transferência seja usada para anular ou evitar penalidades por empresas que descumpriram as exigências da política de CL. Os incentivos visam estimular a modernização da frota marítima brasileira e atender à crescente demanda do setor. A iniciativa é vista como estratégica para o fortalecimento da indústria naval, que desempenha um papel fundamental na cadeia produtiva de petróleo e gás.
As medidas visam estimular a modernização da frota marítima brasileira e atender à crescente demanda do setor. A iniciativa é vista como estratégica para o fortalecimento da indústria naval, que desempenha um papel fundamental na cadeia produtiva de petróleo e gás.
A lei autoriza a depreciação acelerada de navios-tanques fabricados no país para transportar petróleo e seus derivados por cabotagem – tipo de navegação realizada à margem da costa entre portos de um mesmo país – e embarcações de apoio marítimo utilizadas para prestar serviços logísticos e de suporte às plataformas offshore (em alto-mar).
A sanção foi comemorada pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira. “Este é um passo decisivo para a reindustrialização do Brasil e para o fortalecimento da nossa indústria nacional. O estímulo ao conteúdo local traz mais empregos de qualidade, renda e competitividade para o setor de óleo e gás, posicionando o Brasil como referência global em produção energética sustentável e inclusiva”, disse o ministro.