Depois do presidente anunciar que aprovará fundo de R$ 4 bilhões, deputado Marcelo Ramos (PL-AM) afirmou que tudo faz parte de “acordão” para dobrar o valor original, de R$ 1,7 bilhão. Isso faz sentido, já que Bolsonaro não ousaria simplesmente vetar o texto
A polêmica em torno do chamado “fundão eleitoral”, que envolve o presidente da República e o vice-presidente da Câmara dos Deputados perdura. E ao estilo de Bolsonaro, que gosta de rebaixar o debate sobre qualquer tema, mesmo os mais importantes.
O celeuma, agora, é em torno do Fundo Eleitoral é um financiamento aos partidos que substituiu o financiamento privado às campanhas e agremiações partidárias, muitas vezes interessado em capturar o processo político-eleitoral.
Não que isso não acontecesse antes do Fundo Eleitoral. Mas com os recursos públicos, a disputa pelo voto se dá em tese com mínimo de equilíbrio, já que, antes do financiamento público, a situação era de difícil controle por parte da Justiça Eleitoral.
No lance mais recente dessa polêmica, o vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos (PL-AM), afirmou que “a máscara” do presidente Jair Bolsonaro caiu e que ficou claro que o chefe do Executivo sempre desejou o aumento do Fundo Eleitoral.
A declaração do deputado foi, nesta segunda-feira (26), horas depois de o presidente Bolsonaro anunciar que vai aprovar R$ 4 bilhões para o fundo. Antes, o Congresso, com a aprovação da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), em 15 de julho, elevou o montante de recursos de R$ 1,7 bilhão para R$ 5,7 bilhões.
“JOGO DE CENA”
“A verdade é uma arma muito poderosa e ela sempre se impõe. Desde que iniciou essa polêmica, alertei da minha desconfiança de que o presidente estava fazendo um jogo de cena para, através dos seus líderes, aprovar os [R$] 5,7 bi, vetar e apresentar uma proposta de [R$] 4 [bilhões] sob o argumento de que estaria reduzindo quando, na verdade, estaria mais que dobrando o Fundo Eleitoral dos atuais 1,7 bilhão”, disse o vice-presidente da Câmara, em vídeo divulgado pela sua assessoria.
“Não precisou de muito tempo para a máscara do presidente cair e ficar claro que ele sempre desejou e deseja o aumento do Fundo Eleitoral. Bolsonaro, cumpra a sua palavra, vete tudo!”, desafiou Marcelo Ramos.
No último dia 20, o deputado antecipou que Bolsonaro estava “armando um acordão” para dobrar o fundo eleitoral para R$ 4 bilhões. Na ocasião, Ramos disse que as declarações do presidente de que vetaria o aumento do fundo eram “fanfarronices” e que a verdade “sempre aparece”.
ENTENDA COMO FUNCIONA A DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS
A última vez que os partidos acessaram os recursos do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) foi nas eleições municipais de 2020.
Na ocasião, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o total de recursos distribuídos entre as 33 agremiações que disputaram as eleições foi de R$ 2.034.954.823,96.
Assim, 2% dos recursos do Fundo devem ser divididos entre todos os partidos, sendo o marco temporal a antecedência de seis meses da data do pleito.
Por sua vez, 35% dos recursos do FEFC devem ser divididos entre os partidos na proporção do percentual de votos válidos obtidos pelas siglas que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, tendo por base a última eleição geral.
Nos casos de incorporação ou fusão de partidos, os votos dados para o partido incorporado ou para os que se fundirem devem ser computados para a sigla incorporadora, ou para o novo partido.
BANCADA NA CÂMARA
Em relação ao cálculo da bancada na Câmara — 48% dos recursos do FEFC são divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados na última eleição geral —, para os partidos que não alcançaram a cláusula de barreira, contam-se as vagas dos representantes eleitos, salvo dos deputados que não tenham migrado para outra legenda.
Devem ser desconsideradas do cálculo mudanças de filiação partidária subsequentes à primeira migração decorrente da EC 97/17 ou à incorporação ou fusão. Também devem ser consideradas as retotalizações ocorridas até o primeiro dia útil de junho do ano da eleição.
BANCADA NO SENADO
Os 15% dos recursos do FEFC que devem ser divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado, devem ser contabilizados aos partidos para os quais os senadores foram eleitos.
No caso de não renovação, ou seja, para senadores que estavam no primeiro quadriênio na data da última eleição geral, as cadeiras serão contabilizadas para os partidos aos quais estavam filiados na data da última eleição geral.
Em ambas as situações, caso tenha ocorrido incorporação ou fusão de partidos, os votos dados devem ser computados para a legenda incorporadora ou para o novo partido. Também devem ser consideradas as retotalizações ocorridas até o primeiro dia útil de junho do ano da eleição.