A Mercedes-Benz foi multada em R$1.152.688,53 por contratar e manter empregados irregularmente, em suas unidade em Juiz de Fora, em Minas Gerais. A sentença foi proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, que também condenou a multinacional a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão.
A unidade da Mercedes-Benz foi multada por assinar cerca de 450 contratos de trabalho por tempo determinado fora dos parâmetros legais e manter mais de quatro empregados temporários desempenhando atividades não transitórias. A montadora foi condenada em uma ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). “Não há dúvida de que a prática adotada pela ré teve como único intuito sonegar direitos aos trabalhadores envolvidos, já que, como sabido, nas contratações por prazo determinado, as verbas rescisórias devidas são inferiores àquelas relativas aos contratos sem determinação de prazo”, destacou a instituição.
A multa é referente a dois inquéritos civis abertos a partir de denúncias do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas e de Material Elétrico de Juiz de Fora e Região, feitas em 2008.