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O ministro Mauro Campbell, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu uma decisão liminar (provisória) que suspendeu a inelegibilidade do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos).
A decisão monocrática foi tomada nesta segunda-feira (12) pelo ministro relator do caso de Crivella no Tribunal. Na decisão, o ministro afirma que há “aparente fragilidade do conjunto probatório no sentido da efetiva participação de Marcelo Bezerra Crivella no evento narrado”.
COMLURB
Candidato à reeleição, Crivella foi considerado inelegível por seis anos por decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), no fim de setembro.
O TRE-RJ entendeu que Crivella usou 51 veículos e funcionários da Comlurb, companhia de coleta de lixo do Rio, para promover um evento de campanha de seu filho Marcelo Hodge Crivella, que tentava se eleger deputado federal, e Alessandro Costa, que concorreu a deputado estadual, em julho de 2018.
O evento foi realizado na quadra da escola de samba Estácio de Sá, na região central do Rio, e contou com a presença do prefeito.
Segundo o desembargador Claudio Luis Braga dell’Orto, relator do caso, documentos obtidos por uma CPI na Câmara dos Vereadores do Rio provam que ao menos 51 veículos da Comlurb foram usados —inclusive com motoristas em horário de serviço— para levar funcionários da empresa à quadra da escola de samba.
“O prefeito disponibilizou, em manifesto desvio de finalidade, elevado número de veículos afetados da Comlurb, para transportar servidores com recursos do erário, muitos dos quais em horário de expediente, para participar de evento político-eleitoral”, afirmou o desembargador.
PERSONALÍSSIMA
Ao concordar com o recurso da defesa do prefeito, o ministro Mauro Campbell disse que a pena de inelegibilidade é “personalíssima”.
Conforme destacou na decisão liminar, o ministro Campbell não analisou todas as provas que tratam da condenação, mas apenas os fatos que o tornaram inelegível. Segundo o ministro, são necessárias “provas robustas” de que o acusado efetivamente cometeu a irregularidade.
Ele ressaltou a necessidade de conceder o efeito suspensivo, tendo em vista que Crivella é candidato à reeleição nas eleições deste ano e que a inelegibilidade afetaria a disputa.
Nesse ponto, o ministro ressaltou que o TRE-RJ se baseou essencialmente em documentos originados da CPI para fundamentar sua decisão. Por essa razão, considera prudente deferir a decisão provisória, que vai vigorar até o julgamento do Plenário do TSE.
O mérito será analisado apenas quando os recursos subirem do TRE-RJ para o TSE, o que ainda não aconteceu.